Declaração de Retificação n.º 60-B/2019
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro, que cria o Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 25 de outubro.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 161/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 25 de outubro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No Anexo II, na coluna «N.º descrição registo predial (freguesia)» referente ao imóvel «Antiga Sede da Guarda Fiscal na Figueira da Foz», onde se lê:
«Sem informação»
deve ler-se:
«3014 (São Julião)»
2 - No Anexo II, na coluna «Artigo matricial» referente ao imóvel «Sede da Administração Florestal (D-187)», onde se lê:
«U-975.º»
deve ler-se:
«U-41.º»
3 - No Anexo II, na coluna «Artigo matricial» referente ao imóvel «Antigo Posto Fiscal de Sagres», onde se lê:
«U-534.º»
deve ler-se:
«U-534.º e U-152.º»
4 - No Anexo II, na coluna «Artigo matricial» referente ao imóvel «Antiga Sede dos Serviços Florestais - Quinta do Seixal», onde se lê:
«U-545.º, U-515.º e R-944.º»
deve ler-se:
«U-545.º, U-515.º, R-108.º, R-944.º, R 951.º»
5 - No Anexo II, na coluna «Designação» referente ao imóvel «Casa Florestal de Praia/'Posto GNR de S. Pedro de Moel' (E-012-1.ª e 2.ª)», onde se lê:
«Casa Florestal de Praia/'Posto GNR de S. Pedro de Moel' (E-012-1.ª e 2.ª)»
deve ler-se:
«Casa Florestal de Praia/'Posto GNR na Praia de Vieira' (E-012-1.ª e 2.ª)»
6 - No Anexo II, na coluna «N.º descrição registo predial (freguesia)» referente ao imóvel «Casas Florestais do Bloco do Talhão 1 (E-154 1.ª e 2.ª)», onde se lê:
«732 [Parte] (Marinha Grande)»
deve ler-se:
«Sem informação»
7 - No Anexo IV, na coluna «N.º descrição registo predial (freguesia)» referente ao imóvel «Antigo Posto Fiscal do Burgau», onde se lê:
«4773 (Budens)»
deve ler-se:
«4773 e 4619 (Budens)»
8 - No Anexo IV, na coluna «Freguesia» referente ao imóvel «Antigo Posto Fiscal da Amorosa», onde se lê:
«Campos e Vila Meã»
deve ler-se:
«Chafé»
Secretaria-Geral, 20 de dezembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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