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Portaria 316/85, de 28 de Maio

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Sumário

Aprova as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática.

Texto do documento

Portaria 316/85
de 28 de Maio
Considerando que os sistemas informáticos da área das contribuições e impostos se têm avolumado grandemente nos últimos anos, ao ponto de aconselhar a subdivisão da Direcção de Projectos Fiscais do Instituto de Informática:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, aprovar que as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática sejam as seguintes:

a) Projectos Fiscais da Pessoa Singular;
b) Projectos Fiscais da Pessoa Colectiva;
c) Projectos da Contabilidade Pública;
d) Projectos das Alfândegas;
e) Projectos do Crédito Público e Outros.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 4 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barbosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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