Portaria 316/85
de 28 de Maio
Considerando que os sistemas informáticos da área das contribuições e impostos se têm avolumado grandemente nos últimos anos, ao ponto de aconselhar a subdivisão da Direcção de Projectos Fiscais do Instituto de Informática:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, aprovar que as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática sejam as seguintes:
a) Projectos Fiscais da Pessoa Singular;
b) Projectos Fiscais da Pessoa Colectiva;
c) Projectos da Contabilidade Pública;
d) Projectos das Alfândegas;
e) Projectos do Crédito Público e Outros.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 4 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barbosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.