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Aviso (extrato) 20602/2019, de 23 de Dezembro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20602/2019

Sumário: Homologação de lista unitária de ordenação final.

Homologação de lista unitária de ordenação final

Cumprindo com o disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto pelo Aviso 7159/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2019, se encontra afixada nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Chamusca e também publicitada na respetiva página eletrónica com o endereço http://ae-chamusca.pt/moodle/30/. (Não carece de visto do TC.)

5 de dezembro de 2019. - O Diretor, Fernando José Brito Miranda.

312827455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3947645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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