A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 3-A/87, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria, junto do Secretariado para a Modernização Administrativa, a Comissão de Empresas-Administração, com a missão de inventariar, estudar e propor soluções de simplificação administrativa nas relações quotidianas das empresas com a Administração Pública.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/87
O crescente desenvolvimento das funções do Estado, especialmente a partir da II Guerra Mundial, conduzem por toda a parte a uma maior presença e intervenção em todos os domínios da sociedade. Às responsabilidades que lhe foram sendo atribuídas, nomeadamente nos campos económico, social e cultural, acresceram a acção dos poderes públicos bem para além das tradicionais funções de segurança e justiça, levando à criação e desenvolvimento de uma administração vasta e complexa, em permanente ligação com o cidadão, nos seus múltiplos papéis, com outras organizações públicas e privadas, de que, pela sua pluralidade e universalidade, relevam as empresas.

Tal desenvolvimento da máquina administrativa põe diariamente em relação os cidadãos e agentes económicos com as administrações públicas, não apenas numa óptica de regulação e controle de actividades, mas ainda de prospecção, planeamento e programação do desenvolvimento económico e social.

Deste contexto, porém, emerge uma diferença qualitativa e quantitativa das relações da Administração com as duas categorias de utentes referidas. De facto, enquanto as relações dos cidadãos com os serviços públicos se poderão considerar pontuais e episódicas, já as empresas mantêm obrigatoriamente contactos quotidianos com uma pluralidade de administrações públicas e parapúblicas. Assim, se uma nova licença ou simples declaração representa para o cidadão fundamentalmente mais uma contrariedade burocrática, para as empresas novas exigências da Administração traduzem-se, quase sempre, em acréscimos de custos por vezes significativos.

Condicionamentos de mera conjuntura suscitam nova produção legislativa, que, por processo de sedimentação, se vai incrustar em sistemas em vigor.

Surge a dificuldade interpretativa, aparecem novos regulamentos, novos impressos, novos trâmites a percorrer, novas ligações interdepartamentais e interministeriais que alongam os circuitos, embaraçam, penalizam os interessados, dilatam as decisões ... E os serviços públicos e funcionários, a quem cabe gerir toda esta multiplicidade de determinações e procedimentos, nem sempre se dão conta - nem muitas vezes o poderão fazer - da complexidade e morosidade de um projecto empresarial a correr trâmites paralelos ou sequentes em diversos departamentos, que não raro põem em causa a eficácia ou a própria oportunidade da iniciativa económica. Naturalmente, toda a burocratização incrementada traduz-se em custos múltiplos para as empresas, logo para a economia, para a Administração, logo para o orçamento, para o contribuinte: o País, afinal de contas.

Ora, na perspectiva do Governo, poderão estes custos ser minorados, as decisões aceleradas e simplificadas, por esforço de compreensão mútua e de adaptação constante entre a Administração e a empresa, e muito particularmente as pequenas e médias empresas ou outras menos apetrechadas, onde tais problemas assumem ainda maior significado. Poderão estes assuntos parecerem, à primeira vista, menores, mas não há dúvida de que a sua progressiva solução correcta pode engendrar consideráveis economias à escala do País e favorecer um saudável clima de desenvolvimento democrático.

É necessário admitir a complexidade das relações que se desenvolvem entre as empresas e as administrações. Mas é também curial que a uma complexidade crescente se ajuste um esforço tendente à eliminação continuada de complicações inúteis: a complicação adicionada à complexidade não a simplifica, multiplica-a.

Vendo recair sobre si próprias tantas exigências da Administração, as empresas - e em parte os particulares sofrem-lhes todas as consequências. A Administração poderá aperceber-se como a sua acção é sentida pelas queixas, pelas reclamações, pelas pressões de vária índole. Falta-lhe, porém, muitas vezes, a perspectiva global do processo em causa, falta-lhe o estímulo do interesse concreto e objectivo em presença. É, pois, necessário, indispensável, dar a palavra aos utentes, às empresas, no caso. Só elas concretamente sentem as suas dificuldades. São elas as directas interessadas, não apenas na solução dos seus casos do dia-a-dia, mas na remoção das próprias causas dessas dificuldades. A possibilidade de uma acção estruturada dar-lhes-á oportunidade de apreciar, estudar e eliminar as origens dos problemas. Demais, um tal modo de ver não poderá encarar-se como uma concessão paternalista, ou, contrariamente, como uma ingerência dos particulares na vida da Administração. Propiciar o desenvolvimento da actividade empresarial é um objectivo genérico que importa prosseguir. Se as correntes dominantes do pós-guerra fluíam no sentido de uma mais pesada intervenção da Administração Pública na vida económica e social, não é menos certo que se começa a desenhar um novo ciclo, em que a óptica da privatização inspira o pensamento administrativo moderno, em consonância com o princípio da desburocratização das relações empresa-Administração.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Janeiro de 1987, resolveu:
1 - É criada, junto do Secretariado para a Modernização Administrativa, a Comissão de Empresas-Administração, adiante designada por Comissão, com a missão de inventariar, estudar e propor soluções de simplificação administrativa nas relações quotidianas das empresas com a Administração Pública.

2 - A constituição da Comissão rege-se pelos seguintes princípios:
2.1 - É presidida pelo director do Secretariado para a Modernização Administrativa e dela fazem parte:

a) Até dez técnicos de reconhecida experiência no domínio definido no n.º 1, a propor, designadamente, pelas seguintes organizações:

Associação Industrial Portuense;
Associação Industrial Portuguesa;
Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
Confederação dos Agricultores de Portugal - CAP;
Confederação do Comércio Português;
Confederação da Indústria Portuguesa;
b) Os dirigentes da Administração pertencentes a departamentos com relações mais frequentes com as empresas, a propor pelas seguintes entidades:

Director-geral das Alfândegas;
Director-geral do Comércio Externo;
Director-geral das Contribuições e Impostos;
Director-geral da Indústria;
Director-geral do Ordenamento;
Director-geral dos Registos e do Notariado;
Director-geral do Turismo;
Presidente do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais;
Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
Presidente do Instituto Nacional da Habitação;
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
c) Outros dirigentes da Administração e outras entidades convidadas para o efeito, quando os assuntos a tratar se relacionem com os respectivos departamentos.

2.2 - O presidente da Comissão pode fazer-se substituir nas suas faltas e impedimentos pelo adjunto do director do Secretariado para a Modernização Administrativa.

2.3 - As entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2.1 devem enviar ao Secretariado para a Modernização Administrativa as propostas relativas aos membros da Comissão, no prazo de 30 dias contados da data da publicação desta resolução.

2.4 - Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro.
3 - À Comissão incumbe, de modo geral, a proposta de simplificação administrativa nas relações das empresas com a Administração e, designadamente:

a) Proceder à inventariação das práticas administrativas que dificultam as relações das empresas com a Administração, por sectores empresariais e áreas departamentais ou interdepartamentais da Administração Pública;

b) Seleccionar os problemas que possam ser equacionados e estudados no âmbito de um mesmo ministério e elaborar, concertar e propor medidas concretas de simplificação;

c) Elaborar e propor, no prazo de seis meses, um programa interministerial de desburocratização das relações das empresas com a Administração;

d) Manter diálogo permanente entre as empresas e a Administração Pública no âmbito do objecto da Comissão.

4 - A Comissão é incompetente para a análise de casos individuais, de queixas e de reclamações, a não ser que o seu volume ou significado indiciem situações que propiciem estudo de medidas de carácter geral.

5 - O estatuto dos membros da Comissão rege-se pelos seguintes princípios:
a) São nomeados a título pessoal, não agindo, no seu âmbito, na qualidade de representantes das entidades que os propuseram;

b) Ficam afectos a tempo inteiro aos respectivos trabalhos;
c) O exercício das funções de membro da Comissão não é remunerado.
6 - A Comissão reúne em plenário ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, reunindo por secções em termos a definir em plenário.

7 - Aos membros da Comissão é facultado o acesso à informação de que necessitam para o exercício das suas funções.

8 - É proibido aos membros da Comissão a identificação de informações provenientes de empresas ou de outras entidades privadas.

9 - O apoio logístico e administrativo à Comissão será assegurado:
a) Pelo Secretariado para a Modernização Administrativa, quanto às reuniões plenárias e coordenação geral;

b) Pelo departamento ministerial em cujo âmbito funcionem secções;
c) Pelas organizações ou entidades que procederam à indigitação dos respectivos membros, no que respeita ao seu trabalho individual.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda