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Resolução do Conselho de Ministros 3-A/87, de 26 de Janeiro

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Sumário

Cria, junto do Secretariado para a Modernização Administrativa, a Comissão de Empresas-Administração, com a missão de inventariar, estudar e propor soluções de simplificação administrativa nas relações quotidianas das empresas com a Administração Pública.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/87
O crescente desenvolvimento das funções do Estado, especialmente a partir da II Guerra Mundial, conduzem por toda a parte a uma maior presença e intervenção em todos os domínios da sociedade. Às responsabilidades que lhe foram sendo atribuídas, nomeadamente nos campos económico, social e cultural, acresceram a acção dos poderes públicos bem para além das tradicionais funções de segurança e justiça, levando à criação e desenvolvimento de uma administração vasta e complexa, em permanente ligação com o cidadão, nos seus múltiplos papéis, com outras organizações públicas e privadas, de que, pela sua pluralidade e universalidade, relevam as empresas.

Tal desenvolvimento da máquina administrativa põe diariamente em relação os cidadãos e agentes económicos com as administrações públicas, não apenas numa óptica de regulação e controle de actividades, mas ainda de prospecção, planeamento e programação do desenvolvimento económico e social.

Deste contexto, porém, emerge uma diferença qualitativa e quantitativa das relações da Administração com as duas categorias de utentes referidas. De facto, enquanto as relações dos cidadãos com os serviços públicos se poderão considerar pontuais e episódicas, já as empresas mantêm obrigatoriamente contactos quotidianos com uma pluralidade de administrações públicas e parapúblicas. Assim, se uma nova licença ou simples declaração representa para o cidadão fundamentalmente mais uma contrariedade burocrática, para as empresas novas exigências da Administração traduzem-se, quase sempre, em acréscimos de custos por vezes significativos.

Condicionamentos de mera conjuntura suscitam nova produção legislativa, que, por processo de sedimentação, se vai incrustar em sistemas em vigor.

Surge a dificuldade interpretativa, aparecem novos regulamentos, novos impressos, novos trâmites a percorrer, novas ligações interdepartamentais e interministeriais que alongam os circuitos, embaraçam, penalizam os interessados, dilatam as decisões ... E os serviços públicos e funcionários, a quem cabe gerir toda esta multiplicidade de determinações e procedimentos, nem sempre se dão conta - nem muitas vezes o poderão fazer - da complexidade e morosidade de um projecto empresarial a correr trâmites paralelos ou sequentes em diversos departamentos, que não raro põem em causa a eficácia ou a própria oportunidade da iniciativa económica. Naturalmente, toda a burocratização incrementada traduz-se em custos múltiplos para as empresas, logo para a economia, para a Administração, logo para o orçamento, para o contribuinte: o País, afinal de contas.

Ora, na perspectiva do Governo, poderão estes custos ser minorados, as decisões aceleradas e simplificadas, por esforço de compreensão mútua e de adaptação constante entre a Administração e a empresa, e muito particularmente as pequenas e médias empresas ou outras menos apetrechadas, onde tais problemas assumem ainda maior significado. Poderão estes assuntos parecerem, à primeira vista, menores, mas não há dúvida de que a sua progressiva solução correcta pode engendrar consideráveis economias à escala do País e favorecer um saudável clima de desenvolvimento democrático.

É necessário admitir a complexidade das relações que se desenvolvem entre as empresas e as administrações. Mas é também curial que a uma complexidade crescente se ajuste um esforço tendente à eliminação continuada de complicações inúteis: a complicação adicionada à complexidade não a simplifica, multiplica-a.

Vendo recair sobre si próprias tantas exigências da Administração, as empresas - e em parte os particulares sofrem-lhes todas as consequências. A Administração poderá aperceber-se como a sua acção é sentida pelas queixas, pelas reclamações, pelas pressões de vária índole. Falta-lhe, porém, muitas vezes, a perspectiva global do processo em causa, falta-lhe o estímulo do interesse concreto e objectivo em presença. É, pois, necessário, indispensável, dar a palavra aos utentes, às empresas, no caso. Só elas concretamente sentem as suas dificuldades. São elas as directas interessadas, não apenas na solução dos seus casos do dia-a-dia, mas na remoção das próprias causas dessas dificuldades. A possibilidade de uma acção estruturada dar-lhes-á oportunidade de apreciar, estudar e eliminar as origens dos problemas. Demais, um tal modo de ver não poderá encarar-se como uma concessão paternalista, ou, contrariamente, como uma ingerência dos particulares na vida da Administração. Propiciar o desenvolvimento da actividade empresarial é um objectivo genérico que importa prosseguir. Se as correntes dominantes do pós-guerra fluíam no sentido de uma mais pesada intervenção da Administração Pública na vida económica e social, não é menos certo que se começa a desenhar um novo ciclo, em que a óptica da privatização inspira o pensamento administrativo moderno, em consonância com o princípio da desburocratização das relações empresa-Administração.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Janeiro de 1987, resolveu:
1 - É criada, junto do Secretariado para a Modernização Administrativa, a Comissão de Empresas-Administração, adiante designada por Comissão, com a missão de inventariar, estudar e propor soluções de simplificação administrativa nas relações quotidianas das empresas com a Administração Pública.

2 - A constituição da Comissão rege-se pelos seguintes princípios:
2.1 - É presidida pelo director do Secretariado para a Modernização Administrativa e dela fazem parte:

a) Até dez técnicos de reconhecida experiência no domínio definido no n.º 1, a propor, designadamente, pelas seguintes organizações:

Associação Industrial Portuense;
Associação Industrial Portuguesa;
Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
Confederação dos Agricultores de Portugal - CAP;
Confederação do Comércio Português;
Confederação da Indústria Portuguesa;
b) Os dirigentes da Administração pertencentes a departamentos com relações mais frequentes com as empresas, a propor pelas seguintes entidades:

Director-geral das Alfândegas;
Director-geral do Comércio Externo;
Director-geral das Contribuições e Impostos;
Director-geral da Indústria;
Director-geral do Ordenamento;
Director-geral dos Registos e do Notariado;
Director-geral do Turismo;
Presidente do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais;
Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
Presidente do Instituto Nacional da Habitação;
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
c) Outros dirigentes da Administração e outras entidades convidadas para o efeito, quando os assuntos a tratar se relacionem com os respectivos departamentos.

2.2 - O presidente da Comissão pode fazer-se substituir nas suas faltas e impedimentos pelo adjunto do director do Secretariado para a Modernização Administrativa.

2.3 - As entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2.1 devem enviar ao Secretariado para a Modernização Administrativa as propostas relativas aos membros da Comissão, no prazo de 30 dias contados da data da publicação desta resolução.

2.4 - Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro.
3 - À Comissão incumbe, de modo geral, a proposta de simplificação administrativa nas relações das empresas com a Administração e, designadamente:

a) Proceder à inventariação das práticas administrativas que dificultam as relações das empresas com a Administração, por sectores empresariais e áreas departamentais ou interdepartamentais da Administração Pública;

b) Seleccionar os problemas que possam ser equacionados e estudados no âmbito de um mesmo ministério e elaborar, concertar e propor medidas concretas de simplificação;

c) Elaborar e propor, no prazo de seis meses, um programa interministerial de desburocratização das relações das empresas com a Administração;

d) Manter diálogo permanente entre as empresas e a Administração Pública no âmbito do objecto da Comissão.

4 - A Comissão é incompetente para a análise de casos individuais, de queixas e de reclamações, a não ser que o seu volume ou significado indiciem situações que propiciem estudo de medidas de carácter geral.

5 - O estatuto dos membros da Comissão rege-se pelos seguintes princípios:
a) São nomeados a título pessoal, não agindo, no seu âmbito, na qualidade de representantes das entidades que os propuseram;

b) Ficam afectos a tempo inteiro aos respectivos trabalhos;
c) O exercício das funções de membro da Comissão não é remunerado.
6 - A Comissão reúne em plenário ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, reunindo por secções em termos a definir em plenário.

7 - Aos membros da Comissão é facultado o acesso à informação de que necessitam para o exercício das suas funções.

8 - É proibido aos membros da Comissão a identificação de informações provenientes de empresas ou de outras entidades privadas.

9 - O apoio logístico e administrativo à Comissão será assegurado:
a) Pelo Secretariado para a Modernização Administrativa, quanto às reuniões plenárias e coordenação geral;

b) Pelo departamento ministerial em cujo âmbito funcionem secções;
c) Pelas organizações ou entidades que procederam à indigitação dos respectivos membros, no que respeita ao seu trabalho individual.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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