Sumário: Cessação do procedimento concursal publicado no Aviso 5014/2017, referência G.
Considerando (que):
Através do aviso 5014/2017, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 08 de maio de 2017, foi aberto procedimento concursal comum, identificado com a Referência G, para recrutamento de 2 Assistentes Técnicos para o Departamento de Administração e Finanças, ao abrigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;
A Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que revogou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, só se aplica aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a sua entrada em vigor;
Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, excecionalmente, o procedimento concursal pode cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência prévia dos interessados;
Após a data da publicação do referido aviso no Diário da República, ocorreram diversos factos que alteraram determinantemente as circunstâncias em que o procedimento concursal em causa foi aberto, nomeadamente:
A revisão da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Sesimbra, a consequente reorganização de serviços, e a reafetação da trabalhadora Débora Malhado ao Departamento de Administração e Finanças (Serviço de Contabilidade);
O regresso da trabalhadora Patrícia Serrote, após ter cessado a sua cedência de interesse público noutra entidade, e a sua reafetação ao Departamento de Administração e Finanças (Unidade Técnica de Gestão Orçamental);
A exigência de racionalização de meios e de uma criteriosa e eficiente afetação e gestão dos recursos públicos;
O procedimento concursal em causa encontra-se numa fase inicial, não tendo ainda sido efetuada a notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência prévia,
Determino, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a cessação do procedimento concursal identificado com a Referência G, publicado no Aviso supramencionado, com base nos fundamentos constantes do presente despacho.
Mais determino que o presente despacho seja publicado na 2.ª série do Diário da República, que seja afixado nas instalações da DGRH e disponibilizado no sítio da Internet do Município de Sesimbra, considerando-se desta forma efetuada a notificação aos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
3 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
312827503