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Aviso 20585/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor do Parque de Exposições e Feiras de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Aviso 20585/2019

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor do Parque de Exposições e Feiras de Ferreira do Alentejo.

Revogação do Plano de Pormenor do Parque de Exposições e Feiras

Maria José do Ó Efigénio, Vereadora da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo com delegação de competências por despacho do Presidente da Câmara de 12/dezembro/2018:

Faz público, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º por remissão do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo deliberou, por unanimidade, na sessão extraordinária do dia 25 de outubro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião de 16 de outubro de 2019, proceder à revogação do Plano de Pormenor do Parque de Exposições e Feiras (PPPEF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 14 de setembro de 1999.

Torna-se público que, até à entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ferreira do Alentejo em curso, com a revogação do PPPEF aplicam-se as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes no PDM vigente, na respetiva área de intervenção do plano territorial ora revogado.

26 de novembro de 2019. - A Vereadora da Câmara Municipal, Maria José do Ó Efigénio.

612823153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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