Sumário: Regulamento relativo do Benefício Fiscal na Cobrança da Derrama.
Regulamento relativo do Benefício Fiscal na Cobrança da Derrama
Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna Público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que o Regulamento relativo do Benefício Fiscal na Cobrança da Derrama, depois de ter sido aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 09 de dezembro de 2019 e pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2019, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Mais Torna Público, que o referido Regulamento poderá ser consultado na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt.
12 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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