Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna na categoria.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 27 de novembro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, dentro do mesmo órgão ou serviço, em diferente atividade - Área de Direito, do Técnico Superior Fernando António Marçal, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º, do anexo à lei acima referida, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o mesmo, com efeitos a 01 de dezembro de 2019, mantendo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única.
6 de dezembro de 2019. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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