Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, a afetar à Direção de Serviços de Ação Social, Divisão de Atividades Socioculturais.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico para a Direção de Serviços de Ação Social, Divisão de Atividades Socioculturais.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 03/12/2019, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Direção de Serviços de Ação Social, Divisão de Atividades Socioculturais.
Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:
Planificar, pesquisar e delinear as atividades;
Elaborar as propostas formais das atividades;
Coordenar a realização das atividades e adequar o processo de logística;
Assegurar toda a gestão administrativa e financeira das atividades;
Realizar estudos com vista à adequação das capitações em função da legislação existente, uniformização dos critérios, propor as tabelas de comparticipações e atualização das normas de funcionamento;
Gestão de todo o processo de candidaturas às atividades;
Garantir o cumprimento da legislação;
Efetuar a supervisão técnica e pedagógica de cada atividade com visita aos locais de realização;
Elaborar estudos e pareceres assentes em estratégias para promoção e desenvolvimento de novas atividades;
Monitorizar e avaliar as atividades;
Elaborar mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão.
A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
3 de dezembro de 2019. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
312835636