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Portaria 842/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Concessão de medalha da defesa nacional, 3.ª classe, ao Capitão Ricardo Manuel Marques Rodrigues

Texto do documento

Portaria 842/2019

Sumário: Concessão de medalha da defesa nacional, 3.ª classe, ao Capitão Ricardo Manuel Marques Rodrigues.

Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar (PJM), o Capitão de Polícia Aérea, NIP 127693-L, Ricardo Manuel Marques Rodrigues, pela elevada competência e relevantes qualidades pessoais patenteadas ao longo dos sete anos que desempenhou as funções de Investigador Chefe de Equipa, da Unidade de Investigação Criminal da PJM.

Enquanto Investigador revelou elevados conhecimentos no âmbito técnico-profissional, demonstrando perfeito domínio da legislação Penal e Processual Penal, bem como das técnicas de investigação criminal e das táticas policiais, o que, conjugado com a sua perspicácia, sentido do dever e capacidade de liderança da sua Equipa, lhe permitiu atingir um invulgar e extraordinário desempenho, granjeando o apreço dos seus superiores hierárquicos, dos seus pares e dos Magistrados do Ministério Público que coadjuvou nas muitas e complexas investigações que levou a efeito.

Chamado a desenvolver o novo Núcleo Museológico da PJM, em acumulação com as suas funções, o Capitão Ricardo Rodrigues prontamente manifestou inteira disponibilidade, tendo idealizado e promovido a montagem das estruturas e escaparates, bem como a catalogação e disposição de todo o acervo museológico, organizando-o de forma estética, inteligível e claramente exposto a quem acede às instalações da PJM, dando assim um préstimo inestimável para preservação do património histórico da PJM.

Pelas qualidades anteriormente referidas, aliadas às virtudes e aos valores militares da lealdade, disciplina, abnegação, espírito de sacrifício e obediência que nortearam o seu desempenho, é o Capitão Ricardo Rodrigues merecedor de que os seus serviços sejam relevados publicamente, especialmente neste momento em que por imperativos de serviço regressa à Força Aérea, terminando a sua comissão de serviço de 7 anos na PJM, onde demonstrou brio e o profissionalismo, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da PJM e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, ao Capitão de Polícia Aérea, NIP 127693-L, Ricardo Manuel Marques Rodrigues.

6 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312844619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946157.dre.pdf .

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