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Despacho 12280/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado João Manuel Delgado Vaz, diretor de serviços da Direção de Serviços Administrativos

Texto do documento

Despacho 12280/2019

Sumário: Delegação de competências no licenciado João Manuel Delgado Vaz, diretor de serviços da Direção de Serviços Administrativos.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, delego no licenciado João Manuel Delgado Vaz, Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguintes:

a) Atos necessários, no âmbito de procedimentos de aquisições de bens e serviços, incluindo aprovação das peças do procedimento, adjudicação e autorização da respetiva despesa, até ao valor de 5.000 (euro) (cinco mil euros), com exceção das respetivas requisições de bens ou serviços;

b) Autorizar pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento de funcionamento da Direção-Geral;

c) Autorizar a reconstituição mensal das despesas de fundo de maneio;

d) Autorizar o reembolso de despesas de transportes e refeições, uma vez verificados os requisitos legais e regulamentares e procedimentos administrativos e autorizadores prévios;

e) Assinar pedidos de telemóveis para dirigentes e respetivos contratos, em representação da Direção-Geral;

f) Assegurar e aprovar o reporte de informação relativa ao Orçamento e execução orçamental da DGO, bem como toda a informação relativa a pessoal e despesas inerentes;

g) Dar resposta a consultas à DGO sobre a disponibilidade de recursos especializados no âmbito de procedimentos de contratação por parte de outras entidades públicas;

h) Proceder à qualificação de acidentes em serviço, em face do determinado pela Lei, quando tal se revele adequado;

i) Assinatura de certificados de formação ministrada pela DGO;

j) Assinatura de declarações de antiguidade solicitadas por colaboradores da DGO;

k) Articulação com os serviços técnicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em todas as vertentes de serviços orçamentais, financeiros, aquisitivos e de pessoal, assegurados por essa Secretaria-Geral, bem como representar a DGO, sempre que necessário, nesse âmbito;

l) Afetação funcional das pessoas afetas à Direção de Serviços Administrativos.

No exercício das competências delegadas, pondera o tratamento de situações específicas ou atípicas que o Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos avalie por bem serem submetidas à consideração da Direção superior bem como, sempre que tal se revele apropriado, a proposta de instruções administrativas garantindo a abrangência, transversalidade, clareza, eficiência e eficácia na administração financeira e de pessoal da DGO.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2019.

26 de novembro de 2019. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro.

312834737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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