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Portaria 1110/89, de 28 de Dezembro

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E INFORMÁTICA DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA.

Texto do documento

Portaria 1110/89
de 28 de Dezembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira aprovou a organização dos serviços do Município de acordo com o que se encontra estabelecido no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes;

Considerando que se torna imperioso prover o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, Administrativa e Informática do quadro de pessoal próprio do Município de Paços de Ferreira;

Considerando que o perfil daquele cargo, bem como as atribuições cometidas aos serviços, impõem que o mesmo seja exercido por indivíduos detentores das qualificações e especializações adequadas;

Considerando que o concurso aberto no âmbito da área normal de recrutamento não produziu efeitos úteis;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, Administrativa e Informática poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, Administrativa e Informática do quadro de pessoal próprio do Município de Paços de Ferreira a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico e detentores da categoria de chefe de repartição, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Dezembro de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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