Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20490/2019, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classificação de imóvel de interesse municipal: Casa, Rua do Conselheiro Júlio de Vilhena, 8-10, Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Aviso 20490/2019

Sumário: Classificação de imóvel de interesse municipal: Casa, Rua do Conselheiro Júlio de Vilhena, 8-10, Ferreira do Alentejo.

Torna-se público, para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo em reunião ordinária de 26 de dezembro de 2018, no uso da competência prevista na alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou classificar o seguinte edifício como de interesse municipal:

Casa - Rua Conselheiro Júlio de Vilhena n.º 8-10 em Ferreira do Alentejo

29 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.

312827074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda