Sumário: 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha (PDM 2015) - alteração regulamentar do artigo 95.º
1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha (PDM 2015) - Alteração regulamentar do artigo 95.º
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que, por deliberação da Câmara Municipal n.º 2019/0465/D.O.T., tomada na reunião de 25 de novembro de 2019, foi determinada, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias seguidos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do plano.
Neste sentido, os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal da Batalha, a enviar por meio de correio registado para a morada - Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço PDM2@cm-batalha.pt.
Os interessados podem consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Ordenamento Território da Câmara Municipal da Batalha, sita na Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, todos os dias úteis entre as 09.00h e as 12.00h e as 14.00h e as 17:00h, ou na página eletrónica oficial do Município da Batalha na internet com o site (http://pdm.cm-batalha.pt).
3 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
Deliberação
1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha (PDM 2015) - Alteração regulamentar do artigo 95.º
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, certifica que por deliberação da Câmara Municipal n.º 2019/0465/D.O.T., tomada na reunião de 25 de novembro de 2019 (Ata n.º 26/2019), o Município da Batalha deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração, através do aditamento de um novo n.º 3, do artigo 95.º do Regulamento 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha (PDM 2015), e determinar a abertura de um período de participação pública, pelo prazo que 15 dias seguidos, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Por ser verdade o certifica.
3 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
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