Sumário: Inclusão de castas e sinónimos na lista de castas anexa à Portaria 380/2012, de 22 de novembro.
A Portaria 380/2012, de 22 de novembro, estabelece as castas de uvas aptas à produção de vinho e que podem ser plantadas, replantadas ou enxertadas no território nacional, determinando ainda a referida portaria que o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., pode proceder a um aditamento às castas atualmente fixadas.
De modo a corresponder à exigência de novos mercados, alguns viticultores manifestaram interesse na inclusão de algumas castas e sinónimos na lista nacional de castas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 380/2012, de 22 de novembro, e após ouvidas as entidades certificadoras, associações e federações representativas do setor:
1 - São incluídas na lista de castas anexa à referida portaria e da qual faz parte integrante as seguintes castas e sinónimos:
a) Casta «Godelho», como sinónimo da casta «Gouveio» (PRT52112) apenas na rotulagem da DO Trás-os-Montes e da IG Transmontano;
b) Casta «Crato-Branco», como sinónimo da casta «Síria» (PRT51914) apenas na rotulagem das DO Lagos, Portimão, Lagoa e Tavira da IG Algarve;
c) Casta «Crato-Preto», como sinónimo da casta «Trincadeira» (PRT53006) apenas na rotulagem das DO Lagos, Portimão, Lagoa e Tavira e da IG Algarve;
d) Casta «Listrão», como sinónimo da casta «Malvasia-Rei» (PRT53013) apenas na rotulagem DOP «Madeira» e «Madeirense» e IGP «Terras Madeirenses;
e) Casta «Callum», como sinónimo da casta «Batoca» (PRT52507), apenas na rotulagem da DO Beira Interior e IG Terras da Beira;
f) Casta «Boal-do-Douro» como sinónimo da casta «Semillon» (PRT53212) apenas na rotulagem da DOC Porto, Douro e IGP Duriense;
g) Casta «Boal-do-Sul» como sinónimo da casta «Trincadeira-das-Pratas» (PRT52216) apenas na rotulagem da DO Alentejo e Douro e IG Alentejano;
h) Casta «Boal-de-Alicante» como sinónimo da casta «Alicante-Branco» (PRT50711) apenas na rotulagem da DO Alentejo e Douro e IG Alentejano.
2 - Sempre que as entidades certificadoras considerem necessário, de forma a não induzir o consumidor em erro, a indicação dos sinónimos referidos no número anterior pode ser acompanhada da referência ao nome principal da casta na rotulagem e apresentação dos produtos do sector vitivinícola.
3 - O disposto no presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.
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