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Louvor 1089/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Cabo CCT 920090, José Carlos da Silva Falé

Texto do documento

Louvor 1089/2019

Sumário: Concessão de louvor ao Cabo CCT 920090, José Carlos da Silva Falé.

Louvo o Cabo CCT 920090 José Carlos da Silva Falé pela forma competente, dedicada e empenhada como desempenhou as funções que lhe foram atribuídas na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), durante o período de 26 de agosto de 2016 a 11 de novembro de 2019.

Colaborador do Posto de Controlo da DGPDN, o Cabo José Falé demonstrou, ao longo deste período, relevantes qualidades pessoais e humanas, onde se destaca a lealdade, o forte sentido de disciplina, o espírito de equipa e a sólida formação moral.

Acrescem ainda bons conhecimentos técnico-profissionais, cultura geral e militar, pautando a sua atuação com disponibilidade, compromisso e responsabilidade com o serviço e, sobretudo, cuidado e descrição no manuseamento de documentação classificada e não classificada.

Importa também salientar a competência e empenho do Cabo José Falé durante o período de implementação do sistema de gestão documental, que requereu grande exigência e dedicação, constituindo uma mais-valia para esta Direção-geral, quer no Posto de Controlo, quer no apoio prestado aos demais colaboradores.

A sua competência e conhecimentos profissionais, aliadas às suas virtudes pessoais permitiram ao Cabo José Falé granjear a estima e a consideração daqueles que com ele trabalharam.

Assim, no momento em que cessa as suas funções na DGPDN, é de inteira justiça testemunhar e louvar publicamente o Cabo CCT 920090 José Carlos da Silva Falé pelos serviços prestados e pelo contributo que deu ao cumprimento da missão desta Direção-Geral.

11 de novembro de 2019. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.

312831853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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