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Portaria 838/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Locação de pares de fibra ótica para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)»

Texto do documento

Portaria 838/2019

Sumário: Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Locação de pares de fibra ótica para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)».

Considerando que são atribuições da FCT, I. P., através da sua unidade FCCN, a gestão da RCTS, a Rede Nacional de Investigação e Ensino;

Considerando que a RCTS é uma rede de alto desempenho crítica para a comunidade de investigação científica e de ensino superior, que interliga 84 instituições de ensino superior e instituições de I&D;

Considerando que a RCTS assegura também a conectividade externa da Rede Alargada da Educação (RAE), a qual assegura a interligação de escolas e agrupamentos de escolas (no total de 4.650), servindo mais de 1 milhão de utilizadores, entre alunos, docentes e administrativos;

Considerando que a RCTS viu reconhecida a sua importância estratégica ao ser selecionada como uma das quatro infraestruturas digitais que integram o Roteiro Nacional das Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico;

Considerando que a FCT, I. P., se propõe proceder à locação de pares de fibra ótica para o backbone da RCTS, as quais são necessárias dado o fim de vigência, a 31/12/2019, dos contratos que, com o mesmo objeto, foram celebrados na sequência de concurso público para locação de pares de fibra ótica para a RCTS, realizado em 2017.

Considerando que a execução financeira dos contratos a celebrar na decorrência da aquisição acima referida ocorrerá em mais do que um ano económico, pelo que, tratando-se de compromissos plurianuais, se torna necessária autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que a realização das locações em causa tem um preço base de 431.703,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2020 e 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Assim:

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Locação de pares de fibra ótica para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)» e a assumir o encargo orçamental até ao montante global de 431.703,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - Os encargos, mencionados no artigo anterior, são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2020 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2022 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2023 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2024 - 86.304,60 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os montantes relativos a cada ano económico, conforme previstos no número anterior, podem ser acrescidos do saldo que se apura na execução dos anos económicos anteriores.

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever no âmbito do programa orçamental 010 «Ciência, Tecnologia e Ensino Superior», medida 004 - «Serviços Gerais da Administração da A. P. - Investigação Científica de Carácter Geral», Projeto 09149 «Rede Ciência Tecnologia e Sociedade, RCTS» na fonte de financiamento 311 «Receitas Gerais não afetas a projetos cofinanciados».

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de novembro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 22 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312811951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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