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Despacho 12164/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-coordenadora da Direção de Valorização da Oferta, arquiteta Leonor Soares da Costa Picão de Abreu Ramos de Carvalho

Texto do documento

Despacho 12164/2019

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-coordenadora da Direção de Valorização da Oferta, arquiteta Leonor Soares da Costa Picão de Abreu Ramos de Carvalho.

Subdelegação de competências na diretora-coordenadora da Direção de Valorização da Oferta, arquiteta Leonor Soares da Costa Picão de Abreu Ramos de Carvalho

1 - No exercício da competência delegada pelo Conselho Diretivo, através dos n.os 7 e 12 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março, subdelego na Diretora Coordenadora da Direção de Valorização da Oferta, Arq.ª Leonor Soares da Costa Picão de Abreu Ramos de Carvalho, as seguintes competências, com a faculdade de subdelegar:

a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência do Turismo de Portugal, I. P., no acompanhamento de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), com exceção dos IGT de caráter nacional ou regional (NUT II), dos que se localizem no Algarve e nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, e dos Planos de Urbanização e Planos de Pormenor que respeitem à concretização de Áreas de Vocação Turística, ou nos quais a atividade turística seja dominante;

b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência do Turismo de Portugal, I. P., no acompanhamento de procedimentos relativos a Avaliação de Impacte Ambiental e operações de loteamento, sempre que estes não respeitem à concretização de Áreas de Vocação Turística, ou nos quais a atividade turística não seja dominante;

c) Dar parecer sobre pedidos de informação prévia e sobre projetos de controlo prévio com vista à instalação de empreendimentos turísticos, no âmbito das competências do Turismo de Portugal, I. P., nos regimes legais aplicáveis, nos seguintes tipos e classificações: Hotéis e Hotéis apartamento de 4 estrelas, 3 estrelas, 2 estrelas e 1 estrela; Hotéis Rurais de 4 estrelas e de 3 estrelas; Aldeamentos Turísticos de 4 estrelas e de 3 estrelas; Apartamentos Turísticos de 4 estrelas e de 3 estrelas, bem como emitir parecer desfavorável por falta ou insuficiência de elementos instrutórios em todas as tipologias e categorias;

d) Classificar os empreendimentos turísticos naquelas que forem as competências do Turismo de Portugal, I. P., assim como acompanhar a sua atividade nos seguintes tipos e classificações: Hotéis e Hotéis apartamento de 4 estrelas, 3 estrelas, 2 estrelas e 1 estrela; Hotéis Rurais de 4 estrelas e de 3 estrelas; Aldeamentos Turísticos de 4 estrelas e de 3 estrelas; Apartamentos Turísticos de 4 estrelas e de 3 estrelas;

e) Representar o Turismo de Portugal, I. P. nas reuniões da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) nas minhas ausências e impedimentos;

f) Designar de entre os trabalhadores da Direção de Valorização da Oferta os representantes do Turismo de Portugal, I. P. nas Comissões e Conselhos Consultivos referentes aos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como em outras Equipas de Projeto ou Grupos de Trabalho também no âmbito da Direção;

g) Em geral, apreciar, decidir, dar parecer, e praticar os demais atos inseridos nas competências atribuídas ao Turismo de Portugal, I. P., relativamente a todas as matérias concernentes a empreendimentos turísticos, com exceção dos que respeitem a empreendimentos turísticos de 5 estrelas;

h) Pronunciar-se sobre as declarações de comunicação prévia com prazo, para constituição de direitos reais de habitação periódica ou de direitos de habitação turística nos empreendimentos turísticos, e praticar os demais atos inseridos nas competências do Turismo de Portugal, I.P em matéria de direitos reais de habitação periódica e de direitos de habitação turística, seja qual for o tipo e classificação, exceto nos empreendimentos turísticos classificados com 5 estrelas;

i) Decidir sobre todas as matérias relacionadas com as empresas de animação turística, os operadores marítimo-turísticos e as agências de viagens e turismo, naquelas que são as competências do Turismo de Portugal, I. P., nos respetivos regimes legais;

j) Assinar todo o expediente da Direção de Valorização da Oferta para o exterior, incluindo certidões ou declarações relativas a extratos de processos, com exceção do expediente remetido para a Senhora Secretária de Estado do Turismo, para gabinetes de outros membros do Governo e para os órgãos de administração e de direção superior de outras entidades e organismos;

k) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção de Valorização da Oferta, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

l) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção de Valorização da Oferta e dos respetivos Diretores de Departamento, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

m) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Valorização da Oferta;

n) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção de Valorização da Oferta, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.

2 - No exercício dos poderes delegados pelo Conselho Diretivo, pela deliberação INT/2016/2272, de 4 de março, subdelego ainda na Diretora Coordenadora da Direção de Valorização da Oferta, Arq.ª Leonor Soares da Costa Picão de Abreu Ramos de Carvalho, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, incluindo certidões e fotocópias relativas a empreendimentos turísticos e suas frações autónomas e lotes, de qualquer tipologia e classificação, junto das Conservatórias do Registo Predial, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil), nos respetivos Diretores de Departamento.

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à signatária até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

5 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de junho de 2019, data em que produz efeitos a nomeação da subdelegada como Diretora Coordenadora da Direção de Valorização da Oferta.

28 de outubro de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

312709421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944651.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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