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Aviso (extrato) 20386/2019, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional a tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20386/2019

Sumário: Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional a tempo indeterminado.

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da reunião ordinária da Junta de Freguesia de 01 de dezembro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional a tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Exercer atividades de receção e entrega de expediente inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

3 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 4.ª Classe ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1981, 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt, no sítio da Internet da União das Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo em http://www.ufssmm.pt/ e afixado no placard da União das Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo.

Devem, para o efeito, os interessados dirigir-se ao Balcão da Junta de Freguesia, nas horas normais de expediente (das 9:00 H às 12:30 H e das 14:00 e às 17:30 H).

2 de dezembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de, Sé, Santa Maria e Meixedo, Telmo Ramiro Prada Afonso.

312820529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3942769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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