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Aviso (extrato) 20385/2019, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados na Freguesia de Ferragudo - recrutamento de um assistente operacional e de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20385/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados na Freguesia de Ferragudo - recrutamento de um assistente operacional e de um assistente técnico.

Abertura de procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados na Freguesia de Ferragudo - recrutamento de 1 (um) assistente operacional e de 1 (um) assistente técnico

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ferragudo, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP, nas áreas de trabalho que a seguir se identificam:

Ref.1 - posto de trabalho para a carreira/categoria de Trabalho Assistente técnico

Ref.2 - posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional

Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de, Assistente Técnico (Referência 1) e Assistente Operacional (Referência 2), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas em anexo ao mapa de pessoal da Freguesia de Ferragudo:

Ref. 1 - funções de atendimento ao público na secretaria dos CTT e restantes trabalhos administrativos associados à secretaria da junta de freguesia;

Ref. 2 - funções de manutenção de espaços da via pública, arranjos, pinturas e apoio ao armazém, bem como realizar outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia.

Nível Habilitacional:

Ref.1 Assistente Técnico: Possuir no mínimo o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

Ref. 2 Assistente Operacional: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e possuir carta de condução de ligeiros categoria B.

Local de trabalho: na área geográfica da Junta de Freguesia de Ferragudo, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

Composição dos membros do júri:

Presidente - Luís Veríssimo

Vogal efetivo - Nelson Cintra

Vogal efetivo - Jorge Reis

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada no 1.º dia útil seguinte à presente publicação: na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Ferragudo e afixada no átrio da sede da Junta.

6 de novembro de 2019. - O Presidente da Freguesia de Ferragudo, Luís António do Rosário Veríssimo.

312802166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3942768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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