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Aviso (extrato) 20373/2019, de 18 de Dezembro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - técnico superior (arquiteto)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20373/2019

Sumário: Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - técnico superior (arquiteto).

Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico Superior (Arquiteto) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, aberto por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 26 de maio de 2017, foi homologada por meu despacho de 24 de novembro de 2017, afixada nos Paços do Município e disponibilizadas na página eletrónica deste Município.

24 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar da Cunha Santos.

312777308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3942754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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