Resolução da Assembleia Regional n.º 10/85/A
Considerando que o acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa a 18 de Maio de 1984, é mais vantajoso para a Região Autónoma dos Açores do que o de 1957;
Considerando que o novo acordo deixa de ser secreto, se fez com participação regional e com publicidade constitucionalmente adequada;
Considerando que no novo acordo se clarificam e melhoram algumas cláusulas, não só no seu articulado mas também na sua incidência prática, nomeadamente em questões de jurisdição e estatuto do pessoal;
Considerando que o novo acordo vem colmatar vazios existentes nos anteriores normativos e assim impedir que se estabeleçam práticas e precedentes viciosos:
A Assembleia Regional dos Açores, ouvida nos termos do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição, resolve, ao abrigo do artigo 229.º, alínea q), da lei fundamental e do artigo 26.º, n.º 1, alínea m), do Estatuto de Autonomia, pronunciar-se favoravelmente pela ratificação, por parte da Assembleia da República, do presente acordo técnico, constante da proposta de resolução 21/III.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 16 de Abril de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.