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Aviso 20322/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 20322/2019

Sumário: Regularização extraordinária de vínculos precários.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nuno Carlos Lopes Pinto, Presidente da União das Freguesias de Carvoeira e Carmões:

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional para a constituição de vinculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado pelo Aviso OE 201903/0309 na Bolsa de Emprego Público de 12 de março de 2019, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Pedro Miguel Conrado Faria, com data de início a 1 de julho de 2019 e com a renumeração correspondente à 4.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, o trabalhador encontra-se dispensado do período experimental de 180 dias, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Carvoeira e Carmões, Nuno Carlos Lopes Pinto.

312821833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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