Sumário: Abertura de procedimento de recrutamento por mobilidade para um técnico superior - Ciências da Educação - ramo de inclusão e animação sociocultural.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 06/11/2019, se encontra aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos e serviços, nos termos do Artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, para 1 Técnico Superior - Ciências da Educação - ramo de inclusão e animação sociocultural.
1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Valongo;
2) Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para integrar a Unidade de Educação, designadamente participar no processo de contratação, colocação e substituição dos Professores contratados para as Atividades de Enriquecimento-Curricular; colaborar na elaboração dos horários escolares, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, para os Professores contratados para as Atividades de Enriquecimento Curricular; identificar, planificar e organizar a formação contínua dos Professores contratados para as Atividades de Enriquecimento Curricular; coordenar pedagogicamente as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os Agrupamentos de Escolas; apoiar na planificação e implementação das Atividades de Animação e Apoio à Família, na Educação pré-escolar, e Componente de Apoio à Família, no 1.º ciclo.
O Perfil pretendido requer a habilitação para o exercício da profissão de Técnico Superior de Ciências da Educação, ramo de Inclusão e Animação Sociocultural e experiência, conhecimentos e competências de conceção, implementação, monitorização e avaliação de projetos no âmbito da Escola a Tempo Inteiro, designadamente das Atividades de Enriquecimento Curricular.
3) Posição remuneratória: A detida pelo trabalhador, conjugada com o disposto no artigo 38.º da LTFP.
4) Requisitos de admissão:
Relação jurídica: trabalhadores que já possuem vínculo de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam inseridos na carreira Técnica Superior, a exercer funções na área de Ciências da Educação - ramo de inclusão e animação sociocultural, de acordo com o perfil pretendido;
5) Documentação exigida:
5.1) O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), experiência profissional na área de Ciências da Educação - ramo de inclusão e animação sociocultural e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
6) Métodos de seleção:
A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional relativamente aos candidatos selecionados.
O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
sendo:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
As habilitações académicas (HA) serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:
Média de Licenciatura = 10 valores - 10 valores
Média de Licenciatura = 11 ou 12 valores - 14 valores
Média de Licenciatura = 13 ou 14 valores - 16 valores
Média de Licenciatura = 15 ou 16 valores - 18 valores
Média de Licenciatura (maior que) 16 valores - 20 valores
A formação profissional (FP) será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:
Sem frequência de ações de formação = 10 valores;
Ações de formação, até ao total de 35 horas = 12 valores;
Ações de formação, com um total superior a 35 horas e até 50 horas = 16 valores;
Ações de formação, com um total superior a 50 horas e até 70 horas = 18 valores;
Ações de formação, com um total superior a 70 horas = 20 valores.
Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 10 anos e desde que devidamente comprovadas.
A Experiência Profissional (EP) será ponderada e valorada da seguinte forma:
1 a 3 anos - 10 valores;
Superior a 3 anos (igual ou menor que) 5 anos - 12 valores;
Superior a 5 anos (igual ou menor que) 7 anos - 16 valores;
Superior a 7 anos - 20 valores.
Na avaliação de desempenho (AD) será ponderada o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:
CF= AC x 40 % + EPS x 60 %
sendo:
CF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
7) A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica do Município.
8) Formalização das candidaturas - mediante requerimento, com menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratório e respectivo montante pecuniário, residência, contacto telefónico e email, acompanhado de curriculum vitae detalhado e declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.
Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 VALONGO, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.
9) Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10) A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica deste Município, em www.cm-valongo.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.
11) O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira - Chefe da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social;
Vogais efetivos: Dra. Júlia Sandra Gomes Mendes - Chefe da Unidade de Educação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Maria Fernanda da Costa - Técnica Superior da DJRH;
Vogais suplentes: Dra. Raquel Susana Castro Pinheiro Branco - Técnica Superior da DESAS;
Dra. Helena Maria Alves Oliveira - Técnica Superior da DESAS.
12) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
2 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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