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Aviso 20304/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento de recrutamento por mobilidade para um técnico superior - Ciências da Educação - ramo de inclusão e animação sociocultural

Texto do documento

Aviso 20304/2019

Sumário: Abertura de procedimento de recrutamento por mobilidade para um técnico superior - Ciências da Educação - ramo de inclusão e animação sociocultural.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 06/11/2019, se encontra aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos e serviços, nos termos do Artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, para 1 Técnico Superior - Ciências da Educação - ramo de inclusão e animação sociocultural.

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Valongo;

2) Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para integrar a Unidade de Educação, designadamente participar no processo de contratação, colocação e substituição dos Professores contratados para as Atividades de Enriquecimento-Curricular; colaborar na elaboração dos horários escolares, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, para os Professores contratados para as Atividades de Enriquecimento Curricular; identificar, planificar e organizar a formação contínua dos Professores contratados para as Atividades de Enriquecimento Curricular; coordenar pedagogicamente as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os Agrupamentos de Escolas; apoiar na planificação e implementação das Atividades de Animação e Apoio à Família, na Educação pré-escolar, e Componente de Apoio à Família, no 1.º ciclo.

O Perfil pretendido requer a habilitação para o exercício da profissão de Técnico Superior de Ciências da Educação, ramo de Inclusão e Animação Sociocultural e experiência, conhecimentos e competências de conceção, implementação, monitorização e avaliação de projetos no âmbito da Escola a Tempo Inteiro, designadamente das Atividades de Enriquecimento Curricular.

3) Posição remuneratória: A detida pelo trabalhador, conjugada com o disposto no artigo 38.º da LTFP.

4) Requisitos de admissão:

Relação jurídica: trabalhadores que já possuem vínculo de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam inseridos na carreira Técnica Superior, a exercer funções na área de Ciências da Educação - ramo de inclusão e animação sociocultural, de acordo com o perfil pretendido;

5) Documentação exigida:

5.1) O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), experiência profissional na área de Ciências da Educação - ramo de inclusão e animação sociocultural e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

6) Métodos de seleção:

A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional relativamente aos candidatos selecionados.

O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

sendo:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

As habilitações académicas (HA) serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:

Média de Licenciatura = 10 valores - 10 valores

Média de Licenciatura = 11 ou 12 valores - 14 valores

Média de Licenciatura = 13 ou 14 valores - 16 valores

Média de Licenciatura = 15 ou 16 valores - 18 valores

Média de Licenciatura (maior que) 16 valores - 20 valores

A formação profissional (FP) será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:

Sem frequência de ações de formação = 10 valores;

Ações de formação, até ao total de 35 horas = 12 valores;

Ações de formação, com um total superior a 35 horas e até 50 horas = 16 valores;

Ações de formação, com um total superior a 50 horas e até 70 horas = 18 valores;

Ações de formação, com um total superior a 70 horas = 20 valores.

Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 10 anos e desde que devidamente comprovadas.

A Experiência Profissional (EP) será ponderada e valorada da seguinte forma:

1 a 3 anos - 10 valores;

Superior a 3 anos (igual ou menor que) 5 anos - 12 valores;

Superior a 5 anos (igual ou menor que) 7 anos - 16 valores;

Superior a 7 anos - 20 valores.

Na avaliação de desempenho (AD) será ponderada o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.

A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:

CF= AC x 40 % + EPS x 60 %

sendo:

CF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

7) A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica do Município.

8) Formalização das candidaturas - mediante requerimento, com menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratório e respectivo montante pecuniário, residência, contacto telefónico e email, acompanhado de curriculum vitae detalhado e declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.

Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 VALONGO, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

9) Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10) A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica deste Município, em www.cm-valongo.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

11) O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira - Chefe da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social;

Vogais efetivos: Dra. Júlia Sandra Gomes Mendes - Chefe da Unidade de Educação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Maria Fernanda da Costa - Técnica Superior da DJRH;

Vogais suplentes: Dra. Raquel Susana Castro Pinheiro Branco - Técnica Superior da DESAS;

Dra. Helena Maria Alves Oliveira - Técnica Superior da DESAS.

12) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

2 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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