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Aviso 20298/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Início do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa

Texto do documento

Aviso 20298/2019

Sumário: Início do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa

Torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Serpa deliberou, em Sessão de 26 de junho de 2019, aprovar por unanimidade iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa.

Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a informação relevante pode ser consultadas no sítio eletrónico do Município de Serpa, na Secção de Urbanismo (www.cm-serpa.pt) e no edifício da Câmara Municipal de Serpa, sito na Praça da República.

16 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

Deliberação

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, declara, para os devidos efeitos, que na Reunião da Câmara Municipal, realizada no dia vinte seis de junho de dois mil e dezanove, retificada pela Reunião da Câmara Municipal realizada no dia 4 de setembro de dois mil e dezanove, foi deliberado por unanimidade o seguinte:

1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa (n.º 1 do artigo 76.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio);

2 - Definir um prazo máximo de 2 (dois) anos para a conclusão dos trabalhos de revisão (n.º 1 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio);

3 - Aprovar os Termos de Referência para a Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa (n.º 3 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio);

4 - Estabelecer um prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de sugestões e informações que possam ser consideradas no procedimento de Revisão (n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio);

5 - Aprovar o Relatório de Análise Crítica do Ordenamento do Território (procede à fundamentação técnica da Revisão) e submete-lo a Discussão Pública, por um período de 30 (trinta) dias úteis (artigos 77.º e 189.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio). Após Discussão Pública, deverá ser apreciado pela Assembleia Municipal;

6 - Propor à Assembleia Municipal a aprovação de Medidas Preventivas, nos termos apresentados (após receção do parecer a emitir pela CCDRA, conforme referido no ponto 7. As medidas preventivas destinam-se a evitar alterações das circunstâncias e condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento (artigo 134.º e n.º 1 do artigo 137.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio);

7 - Oficiar a CCDRA no sentido de proceder à constituição da Comissão Consultiva da Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa (n.º 5 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio) e emitir parecer sobre a proposta de medidas preventivas (n.º 1 do artigo 138.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio).

Por ser verdade, manda passar a presente certidão, que assina e faz autenticar com o selo branco em uso neste Município.

Serpa, 16 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

612751833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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