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Edital 1482/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipações no âmbito da Saúde Oral (próteses) e Saúde Visual (armações e respetivas lentes)

Texto do documento

Edital 1482/2019

Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipações no âmbito da Saúde Oral (próteses) e Saúde Visual (armações e respetivas lentes).

Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipações no âmbito da Saúde Oral (próteses) e Saúde Visual (armações e respetivas lentes)

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a assembleia municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 21 de novembro de 2019 (item 10 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal de 17 de outubro de 2019 (item 8), o Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipações no âmbito da Saúde Oral (prótese) e Saúde Visual (armações e respetivas lentes), que a seguir se publicita, o qual entrará no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.

Mais torna público que em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

4 de dezembro de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipações no âmbito da Saúde Oral (próteses) e Saúde Visual (armações e respetivas lentes)

Nota Justificativa

De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, uma das competências atribuídas aos municípios diz respeito à área da saúde, tal como disposto na alínea g), do n.º 2 do artigo 23.º

Ancorada nesta visão, a Câmara Municipal de Santo Tirso, em harmonia com as suas competências, considerou fundamental para a promoção da coesão social a criação de um documento estruturante que defina as opções municipais na esfera da saúde, pelo que elaborou e aprovou em parceria com diferentes organismos do concelho o Plano Municipal de Saúde.

Subdividido em vários eixos, o referido plano contempla entre outros os eixos da saúde oral e da saúde visual, os quais se tornam necessário regulamentar, com vista a definir critérios e condições de acesso aos produtos de apoio nestas áreas, imprescindíveis à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, designadamente das populações mais vulneráveis.

Acresce o facto de, fruto de uma parceria entra a CESPU e a Câmara Municipal de Santo Tirso, está disponível a consulta de Medicina Dentária no Centro Hospital de Médio Ave, Santo Tirso (CHMA). Ao nível da rede de cuidados de saúde primários, está também disponível a consulta de medicina dentária no Unidade de Saúde Familiar Nova Saúde, em Vila Nova do Campo.

Com esta intervenção, a Câmara Municipal reforça a aposta na promoção de maiores índices de coesão social no concelho de Santo Tirso, diminuindo as fragilidades dos agregados familiares com menor poder económico e social, e contribuindo de igual modo para uma progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas.

Para o efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal a seguinte proposta de regulamento municipal para atribuição de apoios no âmbito dos eixos da saúde oral e visual do Plano Municipal de Saúde.

De acordo com o artigo 99.º do CPA, foi efetuada uma ponderação do custo/beneficio desta medida, resultando num efetivo benefício dos seus beneficiários.

Propomos, portanto, a aprovação do Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipações para aquisição de armações e lentes (Saúde Visual) e próteses dentárias (Saúde Oral) nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as condições para atribuição de comparticipações financeiras destinadas a produtos de apoio, a conceder pelo Município de Santo Tirso, em consonância com os seguintes eixos definidos no Plano Municipal de Saúde:

a) Saúde Oral - Próteses Dentárias

b) Saúde Visual - Armação e respetivas Lentes

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:

1 - Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais similares.

2 - Cálculo do Rendimento:

a) Rendimento mensal - valor decorrente da soma de todos os rendimentos ilíquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido.

b) Despesas dedutíveis - valor resultante das despesas mensais de consumo, com carácter permanente, com renda ou amortização de habitação, eletricidade, água, gás, educação, saúde, passes de transportes, despesas de condomínio, telefone fixo e frequência de equipamentos sociais, de acordo com critérios definidos pelo Instituto de Segurança Social para as Equipas Locais de Ação Social, em conformidade com o manual de procedimentos para atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual.

c) Rendimento disponível - valor resultante da subtração das despesas dedutíveis ao rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;

d) Rendimento mensal per capita (Rmpc) - o cálculo do rendimento mensal per capita é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:

Rmpc = Rd/N

em que:

Rmpc = Rendimento mensal per capita;

Rd = Rendimento disponível do agregado familiar;

N = número de elementos do agregado familiar.

Artigo 3.º

Condições de Acesso

1 - Podem ter acesso a apoio financeiro para as comparticipações de Saúde Oral (próteses dentárias) e Saúde Visual (armações e respetivas lentes), todas os agregados familiares que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residir no concelho de Santo Tirso há mais de três (3) anos.

b) Possuir um rendimento per capita correspondente a 60 % do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) após dedução de despesas fixas com: habitação; saúde; educação e frequência de equipamentos sociais, de acordo com critérios definidos pelo Instituto de Segurança Social para as Equipas Locais de Ação Social, em conformidade com o manual de procedimentos para atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual.

c) Não usufruir de outro tipo de apoio financeiro para o mesmo fim.

d) Não possuir dívidas para com o município ou estar a respeitar os planos de pagamento acordados.

2 - Podem ainda ser enquadradas neste programa, pessoas que manifestem carências económicas ou outras, de carácter pontual desde que devidamente avaliadas pelos serviços de Ação Social do Município

Artigo 4.º

Instrução da candidatura

A instrução dos pedidos deve ser realizada mediante a entrega de uma ficha de candidatura, devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com os seguintes documentos relativos a todos os elementos do agregado familiar:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde e Número de Identificação da Segurança Social;

b) Documento comprovativo da Junta de Freguesia que comprove a composição do agregado familiar e o tempo de residência no Concelho;

c) Documentos comprovativos de rendimentos mensais de todos os elementos que compõem o agregado familiar (trabalho, reformas, pensões, subsídios, rendimento social de inserção, bolsas de formação, outros) à data do pedido;

d) Comprovativos das despesas fixas mensais do agregado familiar (rendas de casa/prestação mensal, condomínio, luz, água, gás, telefone fixo, transportes, educação, frequência de equipamento social e saúde).

e) Prescrição médica por especialidade solicitada;

f) Orçamentos, em conformidade com a prescrição médica apresentada;

g) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes na candidatura.

Artigo 5.º

Apreciação e Validação dos Pedidos de Apoio

1 - A apresentação do pedido de comparticipação não confere automaticamente o direito à comparticipação.

2 - Para efeito da apreciação do pedido de apoio pode ser exigida ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros documentos comprovativos das declarações prestadas pelos requerentes ou esclarecimentos quanto às mesmas.

3 - A competência para decidir sobre os pedidos é do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador a quem este delegar.

Artigo 6.º

Proteção de Dados Pessoais

1 - Os agregados familiares que requeiram apoio no âmbito Saúde Oral ou Saúde Visual deverão autorizar as entidades concedentes a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente o Instituto de Segurança Social.

2 - É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável.

Artigo 7.º

Limite dos Apoios

1 - Saúde Oral

a) Os produtos de apoio serão comparticipados em 80 % da despesa na aquisição de próteses dentárias removíveis ou similares até ao limite de 250,00(euro);

2 - Saúde Visual

a) Os produtos de apoio serão comparticipados em 80 % da despesa na aquisição de armações e respetivas lentes até ao limite de 150,00(euro).

3 - No âmbito das comparticipações para aquisição de próteses dentárias, os beneficiários não podem candidatar-se mais do que uma vez para o apoio previsto.

4 - No âmbito das comparticipações para aquisição de armações e respetivas lentes os beneficiários não podem recandidatar-se pelo prazo de 3 anos devendo para o feito efetuar nova candidatura e apresentar todos os documentos solicitados no artigo n.º 4 do presente regulamento, devidamente atualizados. Situações excecionais, devidamente fundamentadas com atestado médico, poderão ser analisadas num intervalo de tempo inferior.

5 - Cada agregado familiar poderá beneficiar de comparticipação de produtos de apoio para dois elementos, exceto os agregados constituídos por dois elementos, em que apenas um será apoiado, salvo situações específicas após fundamentação e análise das mesmas pelos serviços específicos.

Artigo 8.º

Obrigações do Beneficiário

1 - Fornecer os documentos que comprovem a situação económica;

2 - Adquirir os diferentes produtos de apoio comparticipados no concelho, cujo orçamento seja o de menor valor apresentado, preferencialmente de marca branca (no caso de armações e respetivas lentes).

3 - Apresentar a fatura após aquisição nos serviços de Ação Social no prazo de 5 dias corridos.

Artigo 9.º

Responsabilidade dos Requerentes

A prestação, por parte dos requerentes, de falsas declarações, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica imediata suspensão do apoio bem como a devolução integral e imediata do montante comparticipado, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.

Artigo 10.º

Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento poderá, a todo o tempo, e nos termos legais, sofrer alterações ou modificações que a Câmara Municipal entenda necessárias.

Artigo 11.º

Casos Omissos

Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem este delegar.

Artigo 12.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicitação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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