Sumário: Decisão que determina a alteração do Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa.
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal faz saber que em 20 de novembro de 2019, a Câmara Municipal do Crato deliberou, por unanimidade, na sua reunião do Executivo, proceder à alteração do Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2000 e publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 268, de 20 de novembro de 2000, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no citado diploma para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, sendo os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade os decorrentes da necessidade de adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a elaboração do plano desde o ano de 2000 no concelho, na região e ao nível nacional, e fixando-se para o efeito o prazo de elaboração de 12 meses.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º e do n.º 3 do artigo 81 do Decreto-Lei 80/2015, decorrerá por um período de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano entre as 9,00h e as 17,30h.
20 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
Nota. - A alteração não exige nem o REOT nem Relatório de Avaliação do PP pelo que se retira.
Em reunião ordinária, realizada em 20 de novembro 2019, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor dos Centros Históricos de Crato e Flor da Rosa, nos termos do disposto nos artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
Definir que formalização da proposta contemple apenas alterações regulamentares;
Determinar que a alteração não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a alterações regulamentares sem efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 20.º do RJIGT;
Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 (dias) úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
20 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
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