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Despacho 12110/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato a tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - área de cantoneiro de vias

Texto do documento

Despacho 12110/2019

Sumário: Celebração de contrato a tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - área de cantoneiro de vias.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 24 de setembro de 2018, determinei a celebração de contrato de trabalho a tempo indeterminado, com início a 18 de novembro de 2019, para o exercício de funções públicas, com o candidato Ricardo Miguel Ribeiro Coelho classificado em 1.º lugar no procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 (um) lugar de assistente operacional - área de cantoneiro de vias - referência C, publicitado pelo Aviso 8481/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, com a posição remuneratória 4.ª e com o nível remuneratório 4, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas. Para efeitos do estipulado no artigo 45.º da LTFP, nomeei para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente - César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO.

Vogais efetivos: Abdul Rachid Mahome Guibá, Encarregado Geral e Abílio Jesus Marques Isabel, Encarregado

Vogais suplentes: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Técnico Superior e Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Chefe de Unidade de Recursos Humanos.

25 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

312801437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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