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Aviso 20252/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 20252/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistentes operacionais.

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, na sequência de procedimentos concursais para recrutamento e seleção de candidatos para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de lugares de assistente operacional, abertos ao abrigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, celebrei contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes candidatos: João David Ângelo Lopes, José Ezequiel Nascimento Lima e António Manuel Rama da Fonte, assistentes operacionais, área funcional de cantoneiros de limpeza, com o vencimento de (euro) 635,07, que corresponde atualmente à 4.ª posição remuneratória, nível 4, da tabela remuneratória única, o primeiro com efeitos a partir de 1 de julho de 2019 e os seguintes a partir de 2 de dezembro de 2019.

Publique-se no Diário da República.

29 de novembro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal de Alpiarça, João Pedro Costa Arraiolos.

312813263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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