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Aviso (extrato) 20233/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de otorrinolaringologia, da carreira especial médica ou carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20233/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de otorrinolaringologia, da carreira especial médica ou carreira médica.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia, da carreira especial médica ou carreira médica - área hospitalar

Faz-se público que, nos termos do Despacho 9253/2019 de Sua Excelência a Ministra da Saúde de 4 de outubro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE, de 12 de novembro de 2019, adiante designado, abreviadamente, por CHMA, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia da carreira especial médica ou carreira médica da área hospitalar, do mapa de pessoal do CHMA, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, independentemente da relação jurídica de emprego público ou privado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

2 - Âmbito do recrutamento:

2.1 - Podem ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHMA, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

2.2 - Podem ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.

2.3 - Podem ainda ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - O procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações; no ACT relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e posteriores alterações; e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, e no n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 das cláusulas 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e do ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e nas suas alterações.

7 - Local de Trabalho - O trabalho será prestado no Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar - Hospital Conde S. Bento, no Largo Domingos Moreira, 4780 - 371 em Santo Tirso e Hospital S. João de Deus, na Rua Cupertino de Miranda, 4761 - 917 em Vila Nova de Famalicão, bem como em outras Instituições com as quais o CHMA tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, nos termos da tabela remuneratória em vigor, constante do anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou do anexo II a que se refere a cláusula 54.ª do ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, ou, por opção do trabalhador, a remuneração correspondente ao respetivo regime de trabalho, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

9 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no CHMA, manter-se o respetivo regime horário.

10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado por relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço nacional de Saúde;

b) Possuir o grau de consultor em Otorrinolaringologia e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

d) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., em suporte papel, e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, no período de expediente - dias úteis, das 09h às 13,00 horas e das 14h às 15,00 horas - ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE - Largo Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.

11.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de Identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, indicando a carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com a referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea d) do ponto 10 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre o requisitos acima mencionados;

e) Situação precisa em que o candidato se encontra perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 11.2 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo);

h) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do Grau de Consultor em Otorrinolaringologia;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço efetivo na categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento, atualizado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato para discussão na prova prática;

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11.5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei, determinando a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações ou factos referidos no seu currículo.

12 - Métodos de seleção - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua alteração e texto consolidado, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

12.1 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, dos quais são obrigatoriamente considerados os parâmetros constantes no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

12.2 - Prova Prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

14.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

14.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e na cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua alteração e texto consolidado, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

14.4 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

15 - Afixação das listas:

15.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final serão afixadas no placard Serviço de Recursos Humanos do CHMA, publicitadas na página eletrónica do CHMA (www.chma.pt), e enviadas aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e do n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua alteração e texto consolidado, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Composição e constituição do Júri - O júri do presente procedimento de recrutamento tem a seguinte composição e constituição:

Presidente - Dr. Luís António de Barros Pacheco Dias - Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Hospital de Braga, EPE.

1.º Vogal efetivo - Dr. António Luís Valente de Meireles Pereira - Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE.

2.º Vogal efetivo - Dr. Francisco Flaviano Gomes - Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE.

1.º Vogal suplente - Dr.ª Cecília de Almeida e Sousa - Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE.

2.º Vogal suplente - Dr. António Manuel Matos Gonçalves - Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Hospital de Braga, EPE.

17.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa.

312818683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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