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Deliberação 1316/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Deliberação 1316/2019

Sumário: Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 95.º, e na alínea l) do n.º 1, do artigo 115.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e na alínea k), do n.º 1, do artigo 13.º, e no n.º 2, do artigo 50.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), o Conselho de Gestão, reunido no dia vinte e dois de 2019 deliberou aprovar a Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja que em anexo se publica na íntegra.

A presente tabela entra em vigor no dia 1 de janeiro e 2020, considerando-se revogada nessa data a Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja publicada através da Deliberação 847/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 146, de 31 de julho de 2018.

ANEXO

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de matrícula - 5,00 (euro)

1.2 - Certidão de inscrição ou frequência - 5,00 (euro)

1.3 - Certidão narrativa, teor, ou outra, qualquer que seja a sua natureza - 5,00 (euro)

1.4 - Averbamento - 5,00 (euro)

1.5 - Certidão por fotocópia autenticada - 5,00 (euro)

1.6 - Certidão de programas e cargas horárias para efeitos de mudança de par instituição /curso:

a) não excedendo uma página - 15,00 (euro)

b) por fotocópia autenticada anexa - 0,50 (euro)

1.7 - Certidão de frequência ou aprovação de unidades curriculares realizadas por estudantes externos, com ou sem discriminação das classificações obtidas - 10,00(euro)

1.8 - Certidão do resultado de provas de ingresso em cursos do IPBeja - 10,00 (euro)

1.9 - Certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso) - 10,00 (euro)

1.10 - Certidão de conclusão de curso (todos os tipos de curso) com ou sem discriminação das classificações obtidas - 20,00 (euro)

1.11 - Certidão de aceitação e confirmação pelo Conselho Técnico-científico do IPBeja, de ser considerado especialista de reconhecida experiência e competência profissional - 50,00 (euro)

1.12 - Taxa de urgência aplicada sobre cada ato/documento requerido, desde que praticado no prazo de dois dias úteis - 10,00 (euro)

1.13 - Taxa suplementar por emissão de certidão em inglês - 10,00 (euro)

2 - Descritores de unidades curriculares:

2.1 - Por descritor de unidade curricular em língua portuguesa - 5,00 (euro)

2.2 - Por descritor de unidade curricular em língua inglesa - 5,00 (euro)

3 - Diplomas (inclui suplemento ao diploma quando aplicável):

3.1 - Técnico Superior Profissional - 30,00 (euro)

3.2 - Grau de Licenciado - 40,00 (euro)

3.3 - Grau de Mestre - 50,00 (euro)

3.4 - Especialização na área Científica do Curso de Mestrado - 40,00(euro)

3.5 - Diplomas de outros cursos não incluídos nos números anteriores - 30,00 (euro)

3.6 - Taxa suplementar por emissão de diploma em inglês - 10,00 (euro)

4 - Cartas de Curso:

4.1 - Mestrado - 100,00 (euro)

4.2 - Licenciatura - 80,00 (euro)

4.3 - Técnico Superior Profissional - 60,00 (euro)

4.4 - Taxa suplementar por emissão de carta de curso em inglês - 20,00 (euro)

5 - Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros (Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto):

5.1 - Reconhecimento Automático de Diploma de Curso Técnico Superior Profissional, Grau de Licenciado e Mestre - 50,00(euro)

5.2 - Reconhecimento de Nível de Diploma de Curso Técnico Superior Profissional, Grau de Licenciado e Mestre - 400,00 (euro)

5.3 - Reconhecimento Específico de Diploma de Curso Técnico Superior Profissional, Grau de Licenciado e Mestre - 500,00 (euro)

5.4 - Prova de avaliação, se necessária - 150,00 (euro)

5.5 - Conversão de Classificação final de Graus e Diplomas Estrangeiros (de acordo com n.º 3, artigo 6.º, Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto) - 100,00 (euro)

5.6 - Certidão de registo de reconhecimento - segunda via (Portaria 33/2019) - 50,00 (euro)

5.7 - Reconhecimento de nível baseado em precedência - 150,00 (euro)

6 - Integração curricular e creditação de competências

6.1 - Requerimento para definição de um plano de estudos para não estudantes do Instituto Politécnico de Beja, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Beja - 150,00 (euro)

6.2 - Requerimento para pedido de creditação de competências para estudantes do Instituto Politécnico de Beja:

a) de uma unidade curricular de cursos ministrados no IPBeja - 5,00 (euro)

b) de uma unidade curricular de cursos de outras instituições de ensino superior - 10,00 (euro)

c) creditação de experiência profissional, formação pós-secundária e outra formação não abrangida nas anteriores - 100,00 (euro)

6.3 - Reclamação do resultado obtido no processo de creditação de competências (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) - 35,00 (euro)

7 - Provas de ingresso em cursos

7.1 - Inscrição nas provas:

a) destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos (até duas provas) - 50,00 (euro)

b) previstas no acesso às licenciaturas no âmbito do Estatuto de Estudante Internacional estão isentas do pagamento.

c) previstas no acesso às licenciaturas por parte de diplomados de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) (por prova) - 10,00 (euro)

d) previstas no acesso a CTeSP (por prova) - 10,00 (euro)

e) destinadas à avaliação das condições de ingresso no curso de mestrado em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico:

i) para estudantes do IPBeja - 5,00 (euro)

ii) para não estudantes do IPBeja - 15,00 (euro)

f) outro tipo de provas de ingresso (por prova) - 10,00 (euro)

7.2 - Pedido de consulta de provas - 5,00 (euro)

7.3 - Fotocópias das provas - 5,00 (euro)

7.4 - Pedido de reapreciação de provas (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) - 35,00 (euro)

7.5 - Requerimento de equivalência ou de validação de provas documentais comprovativas da satisfação da qualificação académica específica no âmbito do Estatuto de Estudante Internacional ou em outra situação - 10,00 (euro)

7.6 - Requerimento de adequação de provas de ingresso realizadas em outras instituições de ensino superior - 10,00 (euro)

8 - Candidaturas:

8.1 - Taxa de candidatura aos Concursos Especiais para acesso e ingresso em licenciaturas - 30,00 (euro)

8.2 - Taxa de candidatura aos ciclos de estudo de Mestrado - 50,00 (euro)

8.3 - Taxa de candidatura aos cursos de pós-graduação e de pós-licenciatura - 50,00 (euro)

8.4 - Taxa de candidatura aos CTeSP - 20,00 (euro)

8.5 - Os candidatos de nacionalidade enquadrada no estatuto de estudante internacional estão isentos do pagamento das taxas de candidatura referidas nos números anteriores, independentemente do regime de ingresso a que se candidata.

8.6 - Taxa de candidatura a um curso não previsto nos números anteriores - 40,00 (euro)

8.7 - Taxa de candidatura aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso - 30,00 (euro)

8.8 - Taxa de candidatura a mudança de regime - 30,00 (euro)

8.9 - Outras candidaturas - 20,00 (euro)

8.10 - Reclamação sobre resultado da candidatura (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) - 35,00 (euro)

9 - Matrícula e Inscrição num curso:

9.1 - Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Mestrado - 50,00 (euro)

9.2 - Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Pós-Licenciatura - 50,00 (euro)

9.3 - Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Pós-Graduação - 50,00 (euro)

9.4 - Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Licenciatura - 20,00 (euro)

9.5 - Taxa de matrícula e de inscrição em CTeSP - 15,00 (euro)

9.6 - Taxa de matrícula e de inscrição em curso preparatório de acesso ao ensino superior - 40,00 (euro)

9.7 - Taxa de inscrição em cursos de Mestrado - 20,00 (euro)

9.8 - Taxa de inscrição em cursos de Licenciatura - 15,00 (euro)

9.9 - Taxa de inscrição em CTeSP - 10,00 (euro)

9.10 - As taxas de matrícula e inscrição para estudantes de nacionalidade enquadrada no estatuto de estudante internacional são as referidas nos números anteriores multiplicadas por 2,5.

9.11 - Inscrição em ações de formação contínua - 50,00 (euro) (se aplicável).

9.12 - Alteração de inscrição em unidade curricular, exceto alterações decorrentes de processos de mobilidade, creditação de competência, ou decorrentes de situações não imputáveis aos estudantes - 5,00 (euro)

9.13 - Anulação de inscrição em uma unidade curricular, por decisão do estudante - 5,00 (euro)

10 - Inscrição em unidades curriculares em regime extraordinário:

10.1 - Estudantes internos, por unidade curricular de CTeSP - 30,00 (euro)

10.2 - Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de CTeSP - 70,00 (euro)

10.3 - Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de CTeSP - 80,00 (euro)

10.4 - Estudantes internos, por unidade curricular de licenciatura - 40,00 (euro)

10.5 - Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de licenciatura - 90,00 (euro)

10.6 - Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de licenciatura - 100,00 (euro)

10.7 - Estudantes internos ou Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de mestrado - 100,00 (euro)

10.8 - Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de mestrado - 150,00 (euro)

11 - Provas de avaliação de unidades curriculares:

11.1 - Inscrição em prova, por unidade curricular, na época de recurso - 5,00 (euro)

11.2 - Inscrição em prova, por unidade curricular, na época especial - 10,00 (euro)

11.3 - Inscrição em prova, por unidade curricular, para melhoria de nota - 10,00 (euro)

11.4 - Pedido de reavaliação de elemento de avaliação (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) - 25,00 (euro)

11.5 - Inscrição em prorrogação do prazo de entrega da prova de mestrado - 315,00 (euro)

12 - Atribuição do título de especialista

12.1 - Candidatura às Provas de especialista:

a) Por trabalhadores do IPBeja - 50,00(euro)

b) Para candidatos propostos contratar para o desempenho de funções docentes mediante parecer do coordenador de curso competente, quando haja interesse do Instituto para efeitos de acreditação - 50,00 (euro)

c) Outros candidatos não incluídos na alínea anterior - 750,00 (euro)

d) No caso da atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio a que o IPBeja pertença, os emolumentos são pagos no valor, termos e condições definidas no consórcio.

12.2 - Certificado de atribuição de título de especialista - 100 (euro)

13 - Penalidade pela prática de atos ou de pagamentos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal), com exceção de épocas de recurso e melhoria de nota;

13.1 - Os valores a pagar pela prática de atos fora do prazo, acrescem de:

a) Nos primeiros 5 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo - 10,00 (euro)

b) Do 6.º ao 15.º dia de calendário - 20,00 (euro)

c) Mais de 15 dias - 40,00

13.2 - Os valores das propinas ou das respetivas prestações, pagos fora dos prazos estabelecidos, estão sujeitos a juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas à taxa legal em vigor, publicitada através de aviso no Diário da República até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

14 - Cópia de documentos administrativos - De acordo com o estabelecido no Despacho 8617/2002 (2.ª série), de 1 de abril, publicado no Diário da República n.º 99, de 29 de abril.

15 - Biblioteca do IPBeja:

15.1 - Serviço de reprodução de documentos:

a) Impressão a preto e branco - 0,06 (euro) por página;

b) Impressão a cores - 0,21 (euro) por página;

c) Emissão de cartão de fotocópias e impressões (não carregado) - 1,00 (euro)

d) Carregamento de cartão de fotocópias e impressões - 5,00 (euro)

15.2 - Serviço de empréstimo entre bibliotecas - para instituições solicitantes que cobram ao IPBeja pelo mesmo serviço, ou nas situações previstas no n.º 2 do artigo 26.º, do Regulamento da Biblioteca:

a) Envio de livros - 4,00 (euro) ou 1/2 voucher International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA);

b) Fotocópias de artigos e digitalização:

i) Até 10 páginas - 0,50 (euro) por página;

ii) Mais de 10 páginas - 0,35 (euro) por página;

c) Artigo de revista eletrónica ou de base de dados, subscrita pelo IPBeja - 4,00 (euro) ou 1/2 voucher IFLA.

16 - Outros/Atos/Diversos:

16.1 - Por emissão de segunda via de cartões pelos Serviços Académicos - 8,00 (euro)

16.2 - Documentos a enviar pelo correio para território nacional - serão acrescidos de 5,00 (euro)

16.3 - Documentos a enviar pelo correio para o estrangeiro - serão acrescidos de 15,00 (euro)

17 - Isenções e Reduções:

17.1 - Estão isentas de emolumentos, as certidões para fins de ADSE, renovação do título de autorização de residência, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, bombeiros, pensões de sangue e sobrevivência, passes sociais e bolsas de estudo.

17.2 - Os docentes e não docentes do IPBeja beneficiam de isenção de emolumentos previstos nos números 6, 7 e 8 da presente tabela.

17.3 - Os estudantes bolseiros de qualquer tipo beneficiam de uma redução de 50 % dos valores previstos na presente tabela, salvaguardando-se o disposto no número seguinte, verificando-se igual situação no período de 1 ano a contar do termo dos cursos, desde que comprovem a condição de bolseiro.

17.4 - A redução prevista no número anterior não se aplica aos emolumentos previstos nos números 8, 9, 13, 15, 16.2 e 16.3.

18 - Casos omissos ou considerados excecionais - o Presidente do IPBeja pode autorizar situações de exceção ao presente despacho.

26 de novembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.

312800757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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