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Edital 1479/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para dois professores associados para a área disciplinar de Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição da FCNAUP

Texto do documento

Edital 1479/2019

Sumário: Concurso documental para dois professores associados para a área disciplinar de Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição da FCNAUP.

Concurso interno de promoção para provimento de dois lugares de professor associado da área disciplinar de Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho).

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 18/11/2019, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para dois Professores Associados da Área Disciplinar de Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-lei de execução orçamental); Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto com o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) de o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição, ou cuja tese de Doutoramento verse um tema da área de Ciências do Consumo Alimentar e Nutrição ou em área adequada ou afim à área disciplinar do concurso;

b) de o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico (VMC);

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VMP);

c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC);

d) Gestão Universitária (VGU);

e) Projeto Científico-Pedagógico (VPCP).

4.1.1 - Critérios para a avaliação da Vertente Mérito Científico (VMC) (32 %)

CMC1 - Produção científica (10 %)

O candidato deverá destacar dez artigos por extenso que considere mais relevantes para a área científica em concurso, justificando. Esta informação deverá ser ponderada pelo júri ao avaliar a produção científica.

CMC1.1 - Artigos por extenso em revistas indexadas no ISI Web of Knowledge na área da nutrição como primeiro autor (4 %)

CMC1.2 - Artigos por extenso em revistas indexadas no ISI Web of Knowledge na área da nutrição como coautor (2,5 %)

CMC1.3 - Artigos sob a forma de resumo revistas indexadas com arbitragem científica na área da nutrição como primeiro autor (1 %)

CMC1.4 - Artigos sob a forma de resumo revistas indexadas com arbitragem científica na área da nutrição como coautor (0,5 %)

CMC1.5 - Capítulos de livros na área da nutrição (2 %)

CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos (11 %)

CMC2.1 - Coordenação de projeto financiado por organismos públicos nacionais ou internacionais na área do concurso (4 %)

CMC2.2 - Coordenação de projeto financiado por outros organismos na área do concurso (2 %)

CMC2.3 - Coordenação de projeto não financiado na área do concurso (1 %)

CMC2.4 - Participação em projeto financiado por organismos públicos nacionais ou internacionais na área do concurso (2 %)

CMC2.5 - Participação em projeto financiado por outros organismos na área do concurso (1,5 %)

CMC2.6 - Participação em projeto não financiado na área do concurso (0,5 %)

CMC3 - Intervenção nas comunidades científicas e profissional (5 %)

CMC3.1 - Revisão de artigos científicos em revistas indexadas na área do concurso (1 %)

CMC3.2 - Participação em comissões científicas de reuniões, congressos, conferências ou outras reuniões de carácter científico na área da Nutrição (2 %)

CMC3.3 - Participação em órgãos de organizações científicas ou profissionais na área da nutrição (2 %)

CMC4 - Graus Académicos - Obtenção do título de agregado (1,5 %)

CMC5 - Orientação de Estudantes (4,5 %)

CMC5.1 - Orientação de Estudantes de Doutoramento (2 %)

CMC5.2 - Coorientação de Estudantes de Doutoramento (1 %)

CMC5.3 - Orientação de Estudantes de Mestrado (1 %)

CMC5.4 - Coorientação de Estudantes de Mestrado (0,5 %)

4.1.2 - Critérios para a avaliação da Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP) (20 %):

CMP1 - Coordenação de projetos pedagógicos (4 %)

CMP2 - Produção de material pedagógico (3 %)

CMP3 - Atividade letiva (13 %)

CMP3.1 - Número de Regências de Unidades Curriculares nos últimos 10 anos (6 %)

CMP3.2 - Horas de Docência de Unidades Curriculares nos últimos 10 anos (5 %)

CMP3.3 - Resultados dos inquéritos pedagógicos das Unidades Curriculares em que é regente nos últimos 3 anos (2 %)

4.1.3 - Critérios para a avaliação da Vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) (8 %)

VTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação (2 %)

VTC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento pedagógico, técnico e científico (3 %)

VTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia (3 %)

4.1.4 - Critério para a avaliação da Vertente Gestão Universitária (VGU) (20 %):

VGU - Atividades de gestão universitária.

VGU1 - Participação em órgão de gestão na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (15 %):

VGU1.1 - Anos de Presidência de órgão (Conselho Executivo, Conselho Científico, Conselho Pedagógico, Assembleia de Representantes) (7 %)

VGU1.2 - Anos de Vice-Presidência de órgão (Conselho Executivo, Conselho Científico, Conselho Pedagógico, Assembleia de Representantes) (5 %)

VGU1.3 - Anos de Vogal de órgão (Conselho Executivo (1,5 %), Conselho Pedagógico (1 %), Assembleia de Representantes (0,5 %)) (total 3 %)

VGU2 - Participação em órgão de gestão na Universidade do Porto (5 %)

VGU2.1 - Anos de participação em órgão de gestão da Universidade do Porto (Conselho Geral, Senado, outros) (3 %)

VGU2.2 - Participação em outras atividades de gestão da Universidade do Porto (2 %)

4.1.5 - Projeto Científico-Pedagógico (VPCD) (20 %)

Parâmetro que tem em conta o projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso e para o reforço de investigação na mesma área.

5 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = VMC*0,32+VMP*0,20+VTC*0,08+VGU*0,2+VPCP*0,2

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão (de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos do ponto 3) e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

Os documentos abaixo mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 6.2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Fernando Silva, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão - Professora Catedrática da Universidade Nova de Lisboa

Professor Doutor Jorge Manuel Torgal Dias Garcia - Professor Catedrático Jubilado da Universidade Nova de Lisboa

Professor Doutor José António Couto Teixeira - Professor Catedrático da Universidade do Minho

Professora Doutora Olívia Maria Castro Pinho - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

Professor Doutor Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de novembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

312807407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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