Sumário: Designação da encarregada da proteção de dados do Instituto Superior de Agronomia.
Considerando o teor do Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD);
Considerando que o RGPD se aplica ao Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;
Considerando a sua aplicação em território nacional desde 25 de maio de 2018;
Considerando que a alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD impõe que o Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, designe um encarregado da proteção de dados;
Considerando a disponibilidade demonstrada pela Professora Doutora Maria da Graça Côrte-Real Mira da Silva Abrantes, Vice-Presidente do ISA, para assumir o cargo;
Em conformidade, e ao abrigo das competências que me são atribuídas nos termos do citado artigo 37.º do RGPD e da alínea ae) do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 2968/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março, designo a Professora Doutora Maria da Graça Côrte-Real Mira da Silva Abrantes encarregada da proteção de dados do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
26 de novembro de 2019. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, António Guerreiro de Brito.
312804572