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Aviso 20207/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20207/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional.

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, para assistente operacional

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que após homologação, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para o preenchimento de dois posto(s) de trabalho no Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pela Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE201904/0249, publicada na plataforma eletrónica a 05 de abril de 2019, foi afixada na escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo.

10/12/2019. - A Diretora, Ana Maria Alonso da Silva Pinto de Oliveira.

312840399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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