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Aviso 20203/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre

Texto do documento

Aviso 20203/2019

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre.

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, em Portalegre, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Cristina Maria Fernandes de Oliveira Marques Mendes, delego:

a) Fazer despacho de expediente e assinar.

b) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor.

c) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente, dos 2.º e 3.º Ciclos e do ensino secundário.

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma e apoios educativos.

e) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de alunos.

f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do 3.º ciclo e do ensino secundário.

g) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos.

h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Agrupamento, nos termos da legislação aplicável.

i) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia.

j) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente da Escola Básica Cristóvão Falcão e da Escola Secundária Mouzinho da Silveira.

k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede.

l) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma.

m) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente.

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

o) Avaliar pessoal não docente em exercício de funções.

p) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.

q) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na adjunta do Diretor, Rosinda Maria Pintado Batista Martins, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor.

b) Superintender em questões relacionadas com a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.

c) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de pessoal.

d) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo.

e) Articular com os coordenadores de estabelecimento os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo.

f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo.

g) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo.

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de apoio à família.

i) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e fruta escolar, em articulação com os coordenadores de estabelecimento.

j) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do Agrupamento.

k) Superintender o recrutamento do pessoal docente e não docente.

l) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente dos estabelecimentos JI/1CEB do Agrupamento.

m) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas.

n) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo.

o) Coordenar a constituição de turmas da educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo.

p) Assinar os documentos relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

3 - Na adjunta do Diretor, Maria Teresa Mendes Fastudo:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor.

b) Supervisionar a Educação Especial e Equipas de Intervenção Precoce para a Infância.

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma e apoios educativos, em articulação com a subdiretora.

d) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede, em colaboração com a subdiretora.

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário, em articulação com a subdiretora.

f) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares.

g) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados.

h) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.

i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas.

j) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação interna e externa dos alunos, em articulação com o coordenador do secretariado de exames.

k) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena.

4 - No adjunto do Diretor, Joaquim Manuel Lopes Correia, delego:

a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente.

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito.

c) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão.

d) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial das escolas do agrupamento.

e) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor.

f) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.

g) Fazer a gestão da cota de fotocópias a atribuir a cada docente no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros para a redução do consumo do papel.

h) Observar e garantir o cumprimento das medidas de autoproteção dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Agrupamento (Plano de Segurança), em articulação com o diretor.

i) Estabelecer a articulação com o Parque Escolar na manutenção e reparação dos equipamentos da responsabilidade desta.

j) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas.

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 2 de dezembro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

2 de dezembro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre, António Luís Rocha Sequeira.

312821817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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