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Aviso 20200/2019, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para diretor

Texto do documento

Aviso 20200/2019

Sumário: Abertura do procedimento concursal para diretor.

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal para Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Aveiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Aveiro, entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão encontra-se disponível na página eletrónica do Agrupamento, e nos serviços administrativos, devendo ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) O curriculum vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) O projeto de intervenção do Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial ou Times New Roman, espaço 1.5 entre linhas, com letra tamanho 12, podendo ser complementado com os anexos que forem relevantes;

c) A declaração autenticada do registo biográfico, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Aveiro.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto deve apreciar as competências pessoais do mesmo, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Aveiro, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será publicada na página eletrónica do Agrupamento e afixada em local apropriado da escola sede, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

28 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Miguel da Rocha Gonçalves.

312812501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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