Resolução da Assembleia Regional n.º 3/85/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, alínea l), da Constituição, e do artigo 26.º, n.º 1, alínea f), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o plano a médio prazo para 1985 a 1988.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 29 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.