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Decreto Regulamentar Regional 26/81/A, de 27 de Abril

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Sumário

Acresce dois lugares ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/81/A
De entre as competências cometidas à Direcção de Serviços de Pessoal pelo Decreto Regulamentar Regional 16/79/A, de 25 de Junho, ressaltam, pela sua particular importância, os concursos e consequentes colocações de pessoal docente nos diversos níveis de ensino, pelo que a preparação e execução destas operações requer um determinado grau de especialidade, tornando-se necessário, para o efeito, actualizar o quadro da Direcção Regional da Administração Escolar.

Por outro lado, verifica-se ainda a necessidade de alteração do quadro de pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos.

Em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A, de 7 de Julho, é acrescido um lugar de auxiliar técnico de colocações e um de auxiliar técnico de áudio-visuais de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal, respectivamente, à Direcção Regional da Administração Escolar e à Repartição dos Serviços Administrativos.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1981.
Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Março de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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