Sumário: 3.ª Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei.
Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna Público, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, deliberou, em Reunião Ordinária n.º 22/2019, de quinze de novembro de dois mil e dezanove, mandar elaborar a 3.ª alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei, aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica. A alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei, é regulamentar, nomeadamente alterar o artigo 47.º do Regulamento do Plano de Diretor Municipal de Vila de Rei com vista a que não seja necessário a elaboração de Plano de Pormenor para os Espaços Industriais Propostos.
Os termos de referência a observar na 3.ª alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei consistem em:
a) Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
b) Promover uma ocupação estruturada que garanta instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
c) Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade;
d) A solução urbanística projetada do Plano Diretor Municipal deve assegurar o seu enquadramento com a evolvente e equipamentos existentes fora da área do plano.
O enquadramento legal é o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º bem como o procedimento a adotar será o estipulado no artigo 119.º do Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Estabelece-se um prazo de 180 dias, para a elaboração da proposta de alteração do plano de urbanização;
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informação pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em oficio devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei. Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos e referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local: Edifício da Câmara Municipal, sito na praça Mattos e Silva Neves 6110 -174 Vila de Rei, de 2.ª a 6.ª feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00às 17:00 horas; Página da internet do Município: www.cm -viladerei.pt E para se constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos termos legais.
26 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aire.
Deliberação
Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente.
Certifica que consta uma deliberação na Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Vila de Rei (pública), n.º 22/2019, de quinze de novembro de dois mil e dezanove, do seguinte teor:
Ponto 1 - Proposta do Gabinete da Presidência sobre o assunto: «3.ª alteração (regulamento) do PDM de Vila de Rei» Proc. 2019/150.10.400/3 - para deliberação;
Após análise da proposta supramencionada, o Executivo Camarário aprovou por unanimidade, determinar a elaboração da 3.ª alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei, conforme o conteúdo da proposta que se anexa aos documentos desta reunião.
Está conforme o original.
Vila de Rei, 21 de novembro de 2019. - A Chefe de Divisão Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, Dr.ª Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.
612810363