Sumário: Mobilidade interna intercategorias.
Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que, procedi por despacho, ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º e alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à mobilidade interna intercategorias nesta Câmara Municipal, da trabalhadora com contrato por tempo indeterminado, Cármen Conceição Silva Martins, da categoria de assistente operacional para a categoria de encarregada operacional, com efeitos a 01/11/2019;
Nos termos do n.º 3 do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora passa a ser remunerada pela 1.ª posição e 8.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 837,60(euro).
28 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz.
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