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Edital 1471/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Edital 1471/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.

Hélder Manuel Esménio, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, faz saber que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 20 de novembro de 2019 e cumpridas as formalidades legais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou em sessão ordinária, realizada em 26 de Novembro de 2019, aprovar a alteração dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, passando o regulamento a ter a seguinte redação:

Preâmbulo

O desenvolvimento de medidas de caráter social com o intuito de melhorar as condições sócio-económicas e culturais das populações é um dos objetivos dos municípios, tendo sempre por base o interesse público.

Visando reduzir as desigualdades sociais que impedem, ou reduzem, as possibilidades de os/as alunos/as com carências sócio-económicas terem acesso ao ensino superior, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos propõe-se atribuir, anualmente, bolsas de estudo a alunos/as que pretendam iniciar ou prosseguir estudos ao nível do ensino superior.

Assim, no uso da competência regulamentar prevista n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos termos dispostos no artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), artigo 33.º, n.º 1, alínea hh) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) todos definidos no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, submete-se o presente regulamento à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Objetivo

1 - O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo, enquanto medida de apoio social e de estímulo à elevação da qualificação dos seus munícipes, a estudantes economicamente desfavorecidos, residentes no concelho de Salvaterra de Magos, que frequentem estabelecimentos de ensino superior público devidamente homologados, com vista à obtenção do grau académico de licenciatura ou mestrado, bem como curso técnico superior profissional.

2 - O número de bolsas a atribuir anualmente, pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, pode ser ajustado anualmente, tendo em conta o número de processos admitidos/aprovados e as disponibilidades financeiras da autarquia, não sendo, no entanto, o seu número inferior a 10.

3 - O montante a atribuir a cada Bolsa de Estudo corresponderá a um valor mensal de 125 Euros, durante 10 meses, definido caso a caso, tendo em consideração outras bolsas de estudo ou subsídios eventualmente atribuídos ao estudante em causa, desde que o somatório dos mesmos não ultrapasse o salário mínimo nacional, em vigor à data da candidatura. O valor da bolsa de estudo poderá ser alterado por deliberação da Câmara.

4 - No caso de estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino de ensino localizados a menos de 30 km da sede do concelho, o valor da bolsa de estudo não poderá ser superior a 50 % do valor total da bolsa, nos termos definidos no número anterior.

Artigo 2.º

Apresentação das candidaturas

1 - A divulgação para a apresentação das candidaturas à concessão das bolsas de estudo será feita através da divulgação em órgãos de comunicação social de âmbito local e regional, meios de comunicação da autarquia, bem como através da afixação de editais nos locais habituais da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia.

2 - A candidatura à atribuição de bolsa de estudo deverá ser apresentada, em data e locais a definir anualmente em edital.

Artigo 3.º

Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se à concessão de Bolsas de Estudo os/as candidatos/as que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham dificuldade económicas para o início ou prosseguimento de estudos no ensino superior público, quando a capitação média mensal do seu agregado familiar, calculada nos termos do artigo 8.º, seja inferior ou não ultrapasse o em mais de 50 euros o salário mínimo nacional em vigor à data de candidatura;

b) Residam no Concelho de Salvaterra de Magos há, pelo menos 1 ano;

c) Façam prova de aproveitamento escolar no último ano letivo, considerando-se que o/a estudante obteve aproveitamento escolar quando reúna todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta. Ao/À candidato/a só poderá ser atribuída bolsa de estudo pelo número de anos estipulados para a formação académica, salvo se o motivo da reprovação tenha sido por motivos de força maior, nomeadamente, por doença devidamente justificada;

d) Não possuam nível académico equivalente ou superior ao qual se destina a bolsa;

e) Procedam à entrega de toda a documentação solicitada;

f) Tenham solicitado bolsa junto dos serviços sociais do estabelecimento de ensino superior;

g) Não tenham registada qualquer dívida ao Município de Salvaterra de Magos, bem como a sua situação contributiva e tributária esteja regularizada.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1 - O processo de candidatura à concessão de bolsa de estudo far-se-á mediante a entrega nos locais indicados no edital, através de boletim próprio, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão ou verbete que comprove a matrícula;

b) Certidão de aproveitamento escolar no ano letivo anterior;

c) Fotocópia do cartão do cidadão ou título de residência permanente relativamente a pessoas oriundas de outros países;

d) Declaração da composição do agregado familiar passada pela Junta de Freguesia da área de residência (entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas que residem habitualmente com o candidato em comunhão de mesa e habitação);

e) Declaração de residência permanente passada pela Junta de Freguesia a atestar o tempo de residência no concelho;

f) Declaração do IRS e/ou IRC do ano anterior de todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, com os respetivos anexos;

g) Nota de liquidação do IRS e/ou IRC do ano anterior;

h) Documento emitido pelas Finanças a atestar, quando for o caso, a inexistência de quaisquer rendimentos declarados dos elementos do agregado familiar a viver em economia comum;

i) Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela autoridade tributária;

j) Documentos comprovativos dos encargos anuais com a habitação própria permanente (renda, empréstimo para aquisição ou construção);

k) Comprovativos dos rendimentos auferidos, a qualquer titulo, no ano anterior à candidatura, quando esses rendimentos não estejam declarados em IRS;

l) IBAN;

m) Comprovativo de candidatura a bolsa nos serviços sociais do estabelecimento de ensino superior e o respetivo deferimento/indeferimento;

n) Boletim de candidatura fornecido pela Câmara Municipal;

o) Declaração comprovativa de regularidade da situação contributiva e tributária do/a candidato/a.

2 - Os documentos referenciados anteriormente devem ser entregues juntamente com o processo de formalização da candidatura às bolsas de estudo;

3 - Quando o/a candidato/a não puder entregar todos os documentos necessários à formalização da candidatura por motivos que não lhes sejam imputáveis, podem os mesmos serem entregues no prazo de cinco dias úteis após a entrega da candidatura;

4 - A Câmara Municipal através dos Serviços de Ação Social pode solicitar ao candidato outros documentos, que considere necessários à averiguação dos rendimentos do agregado familiar, podendo ainda realizar visitas domiciliárias de modo a confirmar e validar as informações prestadas pelo/a candidato/a, devendo ser elaborado parecer fundamentado relativamente à atribuição da bolsa.

Artigo 5.º

Exclusão

1 - Constituem fundamentos para a não atribuição ou para a cessação da bolsa de estudo por parte da Câmara Municipal os seguintes:

a) Desistência da frequência do curso superior;

b) Prestação de falsas declarações no processo de candidatura devida a inexatidão ou omissão;

c) Mudança de residência para fora do concelho;

d) Constatação de sinais exteriores de riqueza que não estejam refletidos na declaração do IRS ou IRC;

e) A não participação, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, sempre que ocorram alterações relativamente ao que constava do processo de candidatura;

f) Não estejam preenchidos os requisitos exigidos no artigo 3.º do presente regulamento;

g) A entrega da candidatura e dos documentos solicitados fora do prazo estipulado no presente regulamento.

2 - As falsas declarações prestadas implicam a perda do direito à Bolsa de Estudo no ano letivo correspondente e à reposição das quantias que tenham sido recebidas indevidamente.

Artigo 6.º

Deveres

1 - Um candidato ou bolseiro que receba idêntico benefício de outras entidades deve comunicar obrigatoriamente esta situação, de modo a que esta conste do seu processo de candidatura.

2 - Os candidatos são obrigados a prestar todos os esclarecimentos e a responder a todas as solicitações que lhes sejam feitas pela Câmara Municipal no âmbito do processo de concessão e atribuição de bolsa de estudo.

3 - Comunicar à Câmara Municipal a situação de desistência da frequência do ensino superior ou de alteração de curso.

Artigo 7.º

Duração

As bolsas de estudo terão a duração de 10 meses e serão pagas mensalmente de outubro a julho, exceto quando ocorrer alguma das situações referenciadas no artigo 5.º

Artigo 8.º

Cálculo de rendimentos

1 - O valor da capitação é o fator determinante para a concessão da Bolsa de Estudo;

2 - O rendimento per capita é calculado a partir da média simples obtida através dos rendimentos anuais do ano transato de todos os elementos que compõem o agregado familiar do candidato. Para os efeitos de cálculo, é utilizada a seguinte fórmula:

C = [R - (I + H + S)]: 12N

sendo:

C = o rendimento per capita para apurar o valor da bolsa;

R = o rendimento ilíquido anual do agregado familiar;

I = os impostos e contribuições;

H = os encargos anuais com habitação própria permanente, até ao limite de 40 % dos rendimentos ilíquidos, atestados através de documentos comprovativos dessa despesa;

N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;

S = os encargos com saúde, até ao limite de 50 % dos rendimentos ilíquidos.

Artigo 9.º

Divulgação das bolsas atribuídas

1 - Após análise dos processos de candidatura, será afixada lista nominativa das bolsas atribuídas e recusadas, que será ordenada tendo por base o rendimento per capita. As listas são afixadas na Câmara Municipal e nas juntas de freguesia;

2 - Os candidatos poderão reclamar das mesmas no prazo de 10 dias;

3 - A atribuição das Bolsas de Estudo será objeto de deliberação camarária, com base numa proposta elaborada pelo serviço de educação e/ou ação social;

4 - O pagamento da bolsa será precedido de comunicação oficial aos candidatos contemplados.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitados na interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Política de Privacidade

O município de Salvaterra de Magos, enquanto responsável pelo tratamento, recolhe e trata os dados necessários à prossecução da finalidade do presente regulamento, em virtude da atribuição legal, constante da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias, Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação, conservando os dados, pelo tempo necessário à realização dos protocolos assinados entre as partes, no âmbito do presente regulamento e de acordo com os anexos que o integram. O município de Salvaterra de Magos, em conformidade com os normativos legais, tem nomeado um encarregado de dados pessoais, o qual pode ser consultado pelos titulares dos dados, através do endereço eletrónico: dpo@cmsalvaterrademagos.pt

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, decorridos os trâmites legais, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

28 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Hélder Manuel Esménio.

312805252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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