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Aviso 20161/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Proposta de delegação na EMARP, E. M., S. A., da competência relativa à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento e aplicação de coimas

Texto do documento

Aviso 20161/2019

Sumário: Proposta de delegação na EMARP, E. M., S. A., da competência relativa à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento e aplicação de coimas.

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão.

Torna público, em conformidade com o n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada em seis de novembro de 2019, tomou a deliberação com o n.º 584/19, com o seguinte teor:

«Proposta - Delegação na EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, E. M., S. A., da competência relativa à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento e à aplicação de coimas.

Proposta

Nos termos e para efeitos da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, E. M., S. A., do artigo 27.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a delegação na EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, E. M., S. A., da competência transferida do Estado para os órgãos municipais nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, respeitante à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades (neste caso desde que estejam sob jurisdição do Município de Portimão), incluindo a aplicação de coimas e custas.

A Câmara delibera aprovar. Mais delibera remeter à Assembleia Municipal para conhecimento. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade.»

26 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

312804183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 107/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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