Sumário: Regresso antecipado da licença sem remuneração.
Licença sem vencimento
A Vereadora dos Recursos Humanos (competências delegadas a 26.10.2017), Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira, torna público que por despachos datados, respetivamente de 12 de julho de 2019 e de 26 de setembro de 2019, e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem remuneração dos seguintes colaboradores:
Carla Fernanda Batista Pires Gaspar, Assistente operacional, com efeitos a 1 de setembro de 2019;
Aires António Marques Proença, Técnico Superior, com efeitos a 1 de outubro de 2019.
25 de outubro de 2019. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira.
312805099