Sumário: Consolidação de mobilidade interna.
Para os devidos efeitos, torno público que, nos termos da alínea b). do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3, do art.º 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras, na reunião da Câmara Municipal de 30.10.2019 e celebrado o respetivo contrato com o trabalhador Marco Pitt dos Reis, pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Celorico da Beira, tendo sido integrado na categoria e carreira de Técnico de Informática Grau I, Nível I, posicionado no índice 332, da carreira de Técnico de Informática.
22 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Fonseca Ascensão.
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