Sumário: Regulamento Interno de Funcionamento do Apartamento de Transição para Vítimas de Violência Doméstica.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de novembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de novembro de 2019 foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Interno de Funcionamento do Apartamento de Transição para Vítimas de Violência Doméstica, o qual entrará em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no art. 140.º do CPA.
Mais se torna público que o projeto do regulamento foi objeto de apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, não tendo havido qualquer contributo externo, nem sugestões ou reclamações,
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet, portal de Beja www.cm-beja.pt.
28 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
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