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Despacho (extrato) 11975/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delega no subinspetor-geral Nelson da Silva Ferreira a competência para subscrever o Acordo-Quadro decorrente do trabalho apresentado pelo grupo de trabalho para a avaliação das condições de cargas e descargas nos operadores logísticos e portos marítimos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11975/2019

Sumário: Delega no subinspetor-geral Nelson da Silva Ferreira a competência para subscrever o Acordo-Quadro decorrente do trabalho apresentado pelo grupo de trabalho para a avaliação das condições de cargas e descargas nos operadores logísticos e portos marítimos.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, delego no Subinspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Nelson da Silva Ferreira, a competência para, na qualidade de Representante da Autoridade para as Condições do Trabalho, subscrever o Acordo-Quadro decorrente do trabalho apresentado pelo Grupo de Trabalho para a Avaliação das condições de Cargas e Descargas nos operadores logísticos e portos marítimos, criado pelo Despacho 7580-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, de 26 de agosto de 2019.

28 de novembro de 2019. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.

312807918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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