Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 3,5 horas diárias.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 3,5 horas diárias, com terminus a 9 de junho de 2020, correspondentes à categoria de assistente operacional, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.
A Escola Profissional Infante D. Henrique torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do Presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos n.º 33.º e 34.º, e nos n.os 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º, e nos artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 125A/2019, de 30 de abril. Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e em conformidade com o disposto na Lei 25/2017 de 30 de maio foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com resposta de inexistência de candidatos em situação de valorização profissional.
1 - Tipo de oferta: 2 (dois) contratos a termo resolutivo certo tempo parcial (m/f), de 3h30 minutos/dia.
2 - Local de trabalho: Escola Profissional Infante D. Henrique, sita na Rua do Melo, n.º 5, 4050-372 Porto.
3 - Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (Grau 1).
4 - Remuneração Ilíquida: Calculada com base na Remuneração inerente à categoria.
5 - Duração do contrato: a partir da data de aceitação do lugar até 9 de junho de 2020.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos n.º 33.º e 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Profissional Infante D. Henrique, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, por correio eletrónico para direçao.epidh@gmail.com ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Escola Profissional Infante D. Henrique, sita na Rua do Melo, n.º 5, 4050-372 Porto, dirigidas ao Presidente do Júri do Concurso;
c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:
Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae devidamente assinado e datado;
Documentos que comprovem a formação profissional (fotocópia)
Declarações que comprovem a experiência profissional (em anos e dias);
Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º, da Lei 113/2009, de 17 de setembro e declaração do candidato sob compromisso de honra de possuir robustez física e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas.
9 - Método de seleção: Considerando a urgência do presente recrutamento, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular.
10 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + EP + FP)/3
10.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - habilitação de grau académico igual ou superior a bacharel;
b) 16 Valores - 12.º ou 11.º anos de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
c) 14 Valores - 9.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
d) 12 Valores - 6.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
e) 10 Valores - 4.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.
f) 0 Valores - inferior ao 4.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.
10. 2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria ou numa atividade diferente, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - igual ou superior a 1096 dias de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 valores - entre 1 e 1095 dias de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 valores - igual ou superior a 1096 dias de tempo de serviço no exercício de funções diferentes das previstas no presente procedimento concursal;
d) 5 valores - entre 1 e 1095 dias de tempo de serviço no exercício de funções diferentes das previstas no presente procedimento concursal;
e) 0 valores - sem tempo de serviço.
10.2.1 - Na contagem do tempo de serviço previsto no ponto anterior, no caso de coexistir o exercício de funções inerentes e diferentes das previstas no presente procedimento concursal, opta-se pela situação mais favorável para o candidato.
10.3 - Formação Profissional (FP)- Formação profissional direta ou indiretamente relacionada ou não relacionada com as áreas funcionais a recrutar, a valorar de acordo com disposto infra:
a) 20 valores - Formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional, num total igual ou superior a 151 horas;
b) 17 valores - Formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional, num total igual ou superior a 101 horas;
c) 14 valores - Formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional, num total igual ou superior a 51 horas;
d) 11 valores - Formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional, num total igual ou inferior a 50 horas;
e) 8 valores - Formação não relacionada com a área funcional, num total igual ou superior a 101 horas;
f) 5 valores - Formação não relacionada com a área funcional, num total igual ou superior a 51 horas;
g) 3 valores - Formação não relacionada com a área funcional, num total igual ou inferior a 50 horas;
h) 0 valores - Sem formação.
10.3.1 - Para efeitos de formação relacionada com a área/conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, será considerada a formação devidamente certificada e comprovada, no âmbito das seguintes temáticas:
A função do assistente operacional e sua interação com os demais agentes educativos;
Primeiros socorros;
Higiene e Segurança no Trabalho;
Atendimento e técnicas de comunicação;
Relacionamento interpessoal e trabalho de equipa;
Resolução e gestão de conflitos;
Organização do trabalho;
Necessidades Educativas Especiais;
Formação na área da reinserção social.
10.3.2 - No apuramento da formação profissional do candidato, no caso de coexistir formação diretamente relacionada com a área funcional e não relacionada com a área funcional, opta-se pela situação mais favorável para o candidato.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Adriano Martins Castro, Adjunto da Diretora;
1.º Vogal efetivo: Maria Teresa Pinto Martins, Assistente Operacional;
2.º Vogal efetivo: Manuel Cruz Ramos, Adjunto da Diretora;
1.º Vogal suplente: Fernando Moreira Ferreira, Assistente Operacional;
2.º Vogal suplente: Sónia Berta Ferreira Cardoso Costa, Assistente Técnica.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
12 - Nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 14.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
13.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de menor idade.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos aprovados e os excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, 30/4.
18 - Prazo de reclamação: 10 (dez) dias após comunicação dos resultados do concurso aos candidatos, artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 30/4, e/ou afixação da lista de graduação.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor, será divulgada na página eletrónica e afixada na escola sede do Agrupamento e será publicado um aviso no Diário da República, num prazo máximo de 10 dias úteis.
20 - Este concurso é válido para eventuais contratações, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Internet desta Escola Profissional Infante D. Henrique e num jornal de expansão nacional.
27 de novembro de 2019. - A Diretora, Olga Maria Oliveira Sá.
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