Sumário: Torna pública a determinação de a documentação fundamental da Escola Superior de Tecnologia e Artes de Lisboa ficar à guarda do Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando que, por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 22 de julho de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, com o n.º 7111/2019, de 9 de agosto, foi determinado o encerramento compulsivo da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, cuja entidade instituidora é o Instituto Leonardo Da Vinci;
Considerando que, em cumprimento daquele despacho, o encerramento da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa deve ser concluído até 30 de novembro de 2019, devendo ser asseguradas, exclusivamente e até essa data, as atividades estritamente necessárias à conclusão do ano letivo de 2018-2019;
Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino superior privado encerrado fica à guarda da respetiva entidade instituidora, salvo se circunstâncias relacionadas com o funcionamento da mesma o recomendarem;
Considerando que, na ação conjunta entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para acompanhamento das medidas de organização e conservação da documentação fundamental da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, se verificou que o Instituto Leonardo Da Vinci não consegue reunir as condições necessárias e suficientes, em termos de instalações e recursos humanos, que garantam a salvaguarda da documentação fundamental da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa e a emissão de documentos que venham a ser requeridos;
Considerando, assim, que as circunstâncias de funcionamento do Instituto Leonardo Da Vinci não recomendavam que a documentação fundamental da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa ficasse à guarda daquela entidade instituidora;
Considerando que, com base naqueles factos, e atendendo, entre outros aspetos, a que existe na cidade de Lisboa, uma instituição de ensino superior pública politécnica, o Instituto Politécnico de Lisboa, que ministra cursos na mesma área ou em áreas afins e que manifestou a sua disponibilidade para receber a documentação fundamental da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, a Direção-Geral do Ensino Superior elaborou proposta no sentido de a documentação fundamental da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa ficar à guarda do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior determinar qual a entidade a cuja guarda é entregue a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino superior encerrado, quando a mesma não fique à guarda da respetiva entidade instituidora;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Torna-se público que:
1 - Por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 22 de novembro de 2019, foi determinado que:
a) A documentação fundamental da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa fique à guarda do Instituto Politécnico de Lisboa.
b) Até ao dia 15 de dezembro de 2019, o Instituto Leonardo Da Vinci entregue ao Instituto Politécnico de Lisboa a documentação fundamental da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.
2 - Após a data referida no número anterior, compete ao Instituto Politécnico de Lisboa a emissão de quaisquer documentos que vierem a ser requeridos relativamente ao período de funcionamento da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.
22 de novembro de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
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