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Anúncio 204/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Zona Histórica de Alpedrinha, em Alpedrinha, freguesia de Alpedrinha, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 204/2019

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Zona Histórica de Alpedrinha, em Alpedrinha, freguesia de Alpedrinha, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Zona Histórica de Alpedrinha, em Alpedrinha, freguesia de Alpedrinha, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 16 de outubro de 2019, que mereceu a concordância do subdiretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), é intenção da DGPC propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Zona Histórica de Alpedrinha, em Alpedrinha, freguesia de Alpedrinha, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do conjunto e da área de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar, e da respetiva ZEP e das ASA e zonamentos a criar) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt

c) Câmara Municipal do Fundão, www.cm-fundao.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

30 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312828719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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