Sumário: Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação como monumento nacional (MN) das Ruínas Romanas de Bobadela, em Bobadela, freguesia de Bobadela, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra.
Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação como monumento nacional (MN) das Ruínas Romanas de Bobadela, em Bobadela, freguesia de Bobadela, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer de 17 de março de 1997 do Conselho Consultivo do então Instituto Português do Património Arquitetónico e Arqueológico, que mereceu despacho de autorização do então Ministro da Cultura em 27 de abril de 1997, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a ampliação da classificação das Ruínas Romanas de Bobadela, em Bobadela, freguesia de Bobadela, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no DG, n.º 136, de 23 de junho de 1910, alterado pelo Decreto 26 519, publicado no DG, 1.ª série, n.º 87, de 15 de abril de 1936.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do sitio classificado e da respetiva zona geral de proteção (ZGP), e da proposta de ampliação e da respetiva ZGP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
30 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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